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Atuação da PGE garante a manutenção do retorno presencial obrigatório da educação básica no Estado

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1ª Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre indeferiu liminar
1ª Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre indeferiu liminar

Após manifestação da PGE na ação civil pública nº 5131146-85.2021.8.21.0001/RS, ajuizada pela Associação de Pais e Mães pela Democracia, a 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre indeferiu, nesta segunda-feira (08/11), o pedido de liminar pleiteado pela parte autora e manteve a obrigatoriedade do retorno presencial dos estudantes da rede básica de ensino no Estado.

Em sua manifestação, a PGE destacou que a obrigatoriedade de educação presencial decorre de norma federal e que o Decreto Estadual nº 56.171/2021, fruto de avanços sanitários no combate à pandemia, foi construído dentro do mérito administrativo do Estado. Os baixos níveis de contaminação e a evolução da vacinação permitiram a medida de obrigatoriedade presencial aos alunos gaúchos.

A PGE também apontou que a Covid-19 fragilizou os laços de educação dos alunos. Os números de aprendizado durante o ensino remoto mostraram-se insuficientes. Por fim, a Procuradoria demonstrou que a obrigatoriedade presencial aos alunos retornou de forma responsável, visto que, em casos em que as crianças ou coabitantes possuam comorbidades que intensifiquem o risco em relação ao Coronavírus, o regime híbrido poderá ser mantido.

Além disso, as escolas permanecem observando todos os protocolos sanitários previstos pelo Decreto Estadual nº 55.882/2021 e o disposto nas portarias conjuntas SES/Seduc sobre o tema.

Conforme o juiz Daniel Englert Barbosa, “a situação emergencial foi sopesada pelo Estado e os dados restaram apresentados para indicar que, no atual momento, não se justifica afastar o ensino presencial que consta como regra na lei federal”, afirmou.

Procuradoria-Geral do Estado do RS