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Atuação da PGE derruba exigência de simuladores e reduz o valor da CNH no RS

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RS era o único Estado da Federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas
RS era o único Estado da Federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas

Após a atuação da Procuradoria-Geral do Estado, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu provimento ao recurso do Detran, desobrigando a utilização de simuladores durante o processo de formação dos condutores e acarretando redução no custo das CNHs.

O processo foi movido pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas, que buscava a manutenção da obrigatoriedade. O RS era o único Estado da Federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas. O Sindicato autor da demanda sustentava a nulidade da resolução CONTRAN nº 778/19, que revogava a obrigação de incluir aulas com simuladores nos CFCs. A sentença e o acordão do Tribunal já haviam entendido pela legalidade da resolução do CONTRAN, embasada por Nota Técnica que apresenta as motivações para a transformação em facultativo do uso de simuladores.

A Procuradoria apontou que, mesmo após duas decisões desobrigando a utilização do simulador para a emissão das CNHs, os efeitos suspensivos concedidos acabaram por ocasionar consequências negativas à coletividade, deixando o Rio Grande do Sul com a CNH mais cara da região sul e gerando um ônus aos usuários superior a R$ 88 milhões em aulas com o equipamento.

Além disso, a PGE evidenciou que o ato emanado pelo CONTRAN, que o Sindicato buscava invalidar, foi antecedido de amplo debate com estudo, inclusive, sobre o impacto do uso do simulador na formação do condutor, contando com a participação do próprio sindicato autor da demanda.

A argumentação da PGE demonstrou nos autos a manobra protelatória da entidade sindical e a inexistência de fatores que impedissem a imediata alteração dos cursos de formação de condutores. Dessa forma, foram desacolhidos, na sessão de julgamento realizada hoje, os embargos declaratórios do sindicato e acolhidos os embargos do DETRAN, confirmando as conclusões do acórdão que julgou a apelação, possibilitando a redução de custo da CNH, por conta da exclusão das aulas com simuladores.

Procuradoria-Geral do Estado do RS