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Após atuação da PGE, justiça nega pedido de suspensão e decreto de retorno às aulas segue vigente

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Decreto de retorno às aulas segue vigente

Após argumentação da Procuradoria-Geral do Estado, na manhã deste domingo (25/04), o plantão de primeiro grau do judiciário recusou o pedido da Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino – FETEE-SUL para suspender o decreto que autoriza a realização de atividades presenciais educacionais nas regiões em cogestão, e, portanto, com as regras da Bandeira Vermelha. A Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia –AMPD tramita no 2º Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

O juiz plantonista, após manifestação da PGE, afirmou que "a alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deverá ser avaliada aonde tramita a ação, considerando a especialidade da matéria.” O juiz ainda reiterou que, “por conseguinte, entendo por não apreciar o mérito dos pleitos dos requerentes, considerando que se trata de processo em regular tramitação, em que, inclusive, há Agravo de Instrumento contra a concessão da liminar, pendente de julgamento na sessão que findará no próximo dia 28 do mês em curso, junto à 4ª Câmara do nosso Tribunal de Justiça."

Com isso, segue vigente e plenamente válido o Decreto 55.852, que permite cogestão, também, para a área da educação. Sendo assim, segue autorizada a imediata volta às aulas nas regiões que apliquem as regras da cogestão.
Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

Na manhã de sexta-feira (23/04), a PGE enviou petição dirigida ao Relator do recurso no âmbito do TJRS, Desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, informando sobre a publicação do Decreto nº 55.852. A decisão proferida no mesmo dia, pelo Desembargador Relator, reafirma essa autonomia, razão pela qual está equivocada a interpretação que tem circulado em notícias de que as aulas seguiriam suspensas.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021.

Procuradoria-Geral do Estado do RS