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8- Núcleo de gerenciamento e distribuição dos processos

Com a publicação do Edital de habilitação o processo será remetido ao Núcleo de Gerenciamento e Distribuição de Processos das Subcomissões Regionais, para processamento de suas competências.

Ressalvada a juntada de petição pelo Núcleo de Gerenciamento e Distribuição de Processos, os demais encaminhamentos de processo devem ser feitos mediante despacho, certidão ou e-mail, direto no SEI, indicando o destino e as providências a serem observadas.


O Núcleo de Gerenciamento e Distribuição de Processos no Sistema SEI será coordenado pela Secretaria dos Dativos, com recursos disponibilizados pela OAB/RS, supervisionada pelo Secretário da Comissão Especial, e terá as seguintes atribuições: 

  • remeter os feitos, de forma proporcional, aos membros das subcomissões, para análise dos requerimentos e para as demais atribuições explicitadas no art. 4º;

  • anexar ao processo de credenciamento do advogado dativo quaisquer requerimentos de pagamento, bem como representações, com posterior encaminhamento aos membros da respectiva Subcomissão para análise;

  • sugerir ao Presidente de Subcomissão a inclusão em pauta de reunião de questão que entenda deva ser objeto de deliberação ou debate pelo colegiado;

  • dar cumprimento às deliberações das Subcomissões na análise de representações e impugnações, remetendo o processo, se for o caso, para apreciação da Comissão Especial;

  • monitorar a tramitação dos processos, informando à Presidência da respectiva Subcomissão, para adoção das providências cabíveis, acerca de demoras injustificadas na análise dos requerimentos;

  • liberar, junto ao Sistema SEI, pedidos de vista quando realizados pelo(a) advogado(a) credenciado(a); e,

  • receber demandas através do e-mail secretariadativos@oabrs.org.br, procedendo o devido encaminhamento.

 

A Secretaria de Dativos não distribuirá processos ao membro afastado, desde que comunicada com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.
 

Caso o membro tenha se afastado com processos pendentes de análise, a Secretaria de Dativos deverá informar ao Presidente, para que decida sobre eventual necessidade de redistribuição.
 

Caso identifique requerimento de pagamento encaminhado por advogado que compõe a Subcomissão, a Secretaria de Dativos deverá distribuir o pedido a outro membro.
 

A solicitação de pagamento e/ou petição deverá ser juntada no respectivo processo, mesmo que esteja tramitando em outro Núcleo.

Procuradoria-Geral do Estado do RS