4- Subcomissões Regionais de Dativos
A atuação dos Procuradores do Estado nas Subcomissões Regionais é fundamental para garantir a eficiência e a transparência no processo de pagamento dos advogados dativos. Essas subcomissões são responsáveis por analisar e homologar os pedidos de pagamento, bem como por fiscalizar a atuação dos advogados credenciados e alternância de nomeações entre os credenciados.
Composição atualizada de cada Subcomissão
Portaria nº 055 - Subcomissões Regionais - Subcomissões Regionais de que trata o artigo 5º da Resolução Conjunta nº 001, de 08 de dezembro de 2020, designando os membros da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, e alterações.
4.2. Definição
As Subcomissões Regionais são formadas por ato do Procurador-Geral do Estado, sendo integradas por membro4.7. Do Regulamento Interno das Subcomissões Regionais
O Regulamento Interno das Subcomissões Regionais foi aprovado pelo Colegiado da Comissão Especial de que trata o art. 3º da Resolução Conjunta PGE/DPE n. 001, de 08 de dezembro de 2020, em sua Reunião Ordinária de 09 de fevereiro de 2022, podendo ser alterado mediante votação em reunião.
Os casos não previstos no Regulamento Interno deverão ser submetidos à Comissão Especial.
s da Procuradoria-Geral do Estado, dentre os quais será designado seu presidente, bem como por membros da subseção da OAB/RS e da Defensoria Pública, que serão responsáveis pela fiscalização da regularidade das designações de acordo com o disposto nesta Resolução, devendo representar pelo descredenciamento em caso de irregularidade na atuação dos profissionais credenciados, sem prejuízo do encaminhamento, quando for o caso, às instâncias disciplinares da OAB/RS.
Ainda, a OAB/RS poderá indicar um colaborador para atuar como secretário de Subcomissão, em auxílio aos trabalhos da Subcomissão Regional, participando das reuniões, sem direito a voto.
4.3. Regiões das Subcomissões
- Região 1 – Pelotas: Comarcas de Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pinheiro Machado, Pelotas, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte e São Lourenço do Sul;
- Região 2 – Caxias do Sul: Comarcas de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Prata, São Marcos, Vacaria e Veranópolis;
- Região 3 – Metropolitana (Canoas): Comarcas de Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, General Câmara, Guaíba, São Jerônimo, Sapucaia do Sul, Tapes e Triunfo;
- Região 4 – Novo Hamburgo: Comarcas de Campo Bom, Canela, Dois Irmãos, Estância Velha, Feliz, Gramado, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Francisco de Paula, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquara e Três Coroas;
- Região 5 – Santa Maria: Comarcas de Agudo, Caçapava do Sul, Cacequi, Faxinal do Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Lavras do Sul, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São Francisco de Assis, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul e Tupanciretã;
- Região 6 – Passo Fundo: Comarcas de Carazinho, Casca, Espumoso, Ibirubá, Lagoa Vermelha, Marau, Não-Me-Toque, Panambi, Passo Fundo, Ronda Alta, Santa Bárbara do Sul, Sarandi, Soledade, Tapera;
- Região 7 – Santo Ângelo: Comarcas de Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Catuípe, Cerro Largo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ijuí, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Três Passos e Tucunduva;
- Região 8 – Lajeado: Comarcas de Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, Guaporé, Lajeado, Taquari e Teutônia;
- Região 9 – Santa Cruz do Sul: Comarcas de Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Venâncio Aires e Vera Cruz;
- Região 10 – Uruguaiana: Comarcas de Alegrete, Bagé, Dom Pedrito, Itaqui, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel e Uruguaiana;
- Região 11 – Osório: Comarcas de Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres e Tramandaí;
- Região 12 – Erechim: Comarcas de Erechim, Gaurama, Getúlio Vargas, Marcelino Ramos, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim e Tapejara;
- Região 13 – Frederico Westphalen: Comarcas de Constantina, Frederico Westphalen, Iraí, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi e Tenente Portela;
- Região 14 – Porto Alegre: Comarcas de Alvorada, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.
4.4. Das Competências do Presidente de Subcomissão Regional
O Presidente de Subcomissão Regional é designado dentre os membros da Procuradoria-Geral do Estado, sendo de sua competência:
- convocar e presidir as reuniões das Subcomissões, determinando a ordem dos trabalhos;
- encaminhar para a Comissão Especial as decisões proferidas no âmbito do colegiado;
- receber e apreciar representações e impugnações em face de advogado dativo;
- resolver acerca dos afastamentos dos membros da Subcomissão;
- decidir sobre eventual necessidade de redistribuição de processos em carga com os membros; e,
- propor, nos casos de comprovada necessidade, a adequação entre o volume de trabalho e o número de membros da Subcomissão Regional.
4.5. Das Competências dos Membros de Subcomissão Regional
Incumbe aos Membros de Subcomissão Regional:
- analisar as certidões e pedidos de pagamento encaminhados pelos Advogados Dativos via Sistema Informatizado, através de login e senha;
- remeter, via Sistema Informatizado, a documentação recebida ao Núcleo de Pagamento da Procuradoria-Geral do Estado e/ou para o Núcleo de análise de representações e impugnações;
- participar das reuniões para análise das representações e impugnações;
- participar da averiguação acerca da periodicidade e alternância na designação dos profissionais;
- exercer o direito a voto pessoal nas matérias submetidas à Subcomissão Regional;
- expor e emitir parecer sobre os assuntos de processos sob a sua responsabilidade;
- prestar informações sobre as atividades da instituição por ele representada, relacionadas aos trabalhos da Subcomissão Regional;
- propor matérias para deliberação da Subcomissão Regional; e,
- informar por e-mail, via Sistema SEI (secretariadativos@oabrs.org.br), o deferimento de pedidos de advogados dativos cadastrados de alteração de Comarcas e/ou de especialidades e de descadastramento voluntário ou suspensão temporária do nome em listas, ou para devida alteração, quando estes estiverem de acordo com os requisitos da Resolução.
Nos casos de análise das representações e impugnações, as decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples, computados os votos por instituição.
Cada membro possui o prazo de 30 (trinta) dias para análise do processo, contado da data de recebimento do Sistema (art. 5º, §2º do Regimento Interno das Subcomissões).
4.6. Dos afastamentos de Membros de Subcomissão Regional
O Membro de Subcomissão deverá, quando possível, comunicar à Secretaria dos Dativos com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, acerca de período de afastamento legal (férias, licenças, etc.), ocasião em que não lhe serão distribuídos processos.
Caso o membro tenha se afastado com processos pendentes de análise, a Secretaria deverá informar ao Presidente, para que decida sobre eventual necessidade de redistribuição.
Em caso de afastamentos que impliquem não atendimento do prazo previsto para análise do processo, caberá ao Presidente da Subcomissão decidir sobre a redistribuição de processos em carga com o Membro.
4.7. Do Regulamento Interno das Subcomissões Regionais
O Regulamento Interno das Subcomissões Regionais foi aprovado pelo Colegiado da Comissão Especial de que trata o art. 3º da Resolução Conjunta PGE/DPE n. 001, de 08 de dezembro de 2020, em sua Reunião Ordinária de 09 de fevereiro de 2022, podendo ser alterado mediante votação em reunião.
Os casos não previstos no Regulamento Interno deverão ser submetidos à Comissão Especial.
4.8. De despesas de membros/representantes das Subcomissões Regionais
As despesas de qualquer natureza que os membros e/ou representante das Subcomissões Regionais efetuem em razão de sua participação são de responsabilidade das instituições que representam.
4.9. Dos Requerimento de Alteração de Dados
Os pedidos de alteração de dados cadastrais, incluindo modificação de Comarca e especialidade, poderão ser deferidos pelo membro da Subcomissão, desde que verificada compatibilidade com a Resolução Conjunta 001/2020.
Uma vez deferido o pedido, o membro deverá informar a decisão à OAB, através do e-mail secretariadativos@oabrs.org.br, para registro das alterações no Sistema Informatizado, e devolverá o processo para o Núcleo de Gerenciamento e Distribuição dos Processos.
4.10. Da Representação por irregularidade na atuação
A representação por irregularidade na atuação dos profissionais credenciados será dirigida ao Presidente da Subcomissão Regional responsável pela fiscalização da atuação do representado, devendo ser instruída, sempre que for relacionada a ato passível de registro, por documentação que a comprove ou permita sua comprovação.
A autoridade integrante da Subcomissão Regional que tome ciência de irregularidade na atuação de advogado dativo poderá representar, de ofício, acerca dos fatos que sejam de seu conhecimento.
Caberá à Secretaria a juntada da representação ao processo de credenciamento do representado, encaminhando-a para conhecimento e análise por parte do Presidente da respectiva Subcomissão.
Conhecida a representação pelo Presidente da Subcomissão Regional será determinada a intimação do representado para a apresentação de defesa, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, ou decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem a apresentação de manifestação por parte do representado, caberá ao Presidente da Subcomissão Regional a elaboração de parecer opinativo e o seu envio para julgamento pela Comissão Especial.