3- Credenciamento dos advogados dativos
O credenciamento de advogados dativos é regulamentado pela Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001/2020, que estabelece os critérios e procedimentos para a inscrição e atuação desses profissionais. A resolução também define a tabela de valores para o pagamento dos honorários, atualizada pela Resolução Conjunta PGE/DPE nº 003/23.
3.1. Requisitos do Edital de Credenciamento de Advogados Dativos
- a comprovação de idoneidade, bem como de inscrição e regularidade perante a OAB/RS, e de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal (essas condições também se aplicam para o pagamento dos honorários);
- preenchimento de formulário contendo o nome do advogado, o número de inscrição na OAB/RS e no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal - CPF, o número do documento de identidade, o endereço, o e-mail, o número de inscrição perante a Previdência Social e/ou PIS/PASEP e os dados bancários, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória;
- assunção, mediante assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo II da Resolução, do compromisso de não ajustar, cobrar ou receber vantagens e valores do assistido, a título de honorários advocatícios, taxas ou outras despesas, salvo honorários de sucumbência, bem como a expressa concordância e renúncia ao excedente com os valores estabelecidos na tabela constante do Anexo I da Resolução;
- a necessidade de indicação, pelo advogado, de até três comarcas para atuação, e a indicação de uma ou mais especialidades.
3.2. Especialidades disponibilizadas:
Quando da publicação do Edital de Credenciamento, serão disponibilizadas as seguintes especialidades para atuação dos advogados dativos credenciados:
- Criminal;
- Tribunal do Júri;
- Violência Doméstica e Familiar contra Mulher;
- Família e Sucessões;
- Infância e Juventude; e
- Cível.
A alteração das especialidades e das comarcas indicadas pelo advogado credenciado pode ocorrer a qualquer momento, mediante requerimento dirigido à Comissão Especial.
O cadastramento do profissional no Sistema de Cadastramento de Advogados Dativos não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação e não gera qualquer espécie de vínculo de trabalho com o Poder Público.
São vedados o credenciamento e a nomeação de sociedade de advogados para prestação de assistência judiciária gratuita.