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3- Credenciamento dos advogados dativos

O credenciamento de advogados dativos é regulamentado pela Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001/2020, que estabelece os critérios e procedimentos para a inscrição e atuação desses profissionais. A resolução também define a tabela de valores para o pagamento dos honorários, atualizada pela Resolução Conjunta PGE/DPE nº 003/23.

3.1. Requisitos do Edital de Credenciamento de Advogados Dativos

  • a comprovação de idoneidade, bem como de inscrição e regularidade perante a OAB/RS, e de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal (essas condições também se aplicam para o pagamento dos honorários);
  • preenchimento de formulário contendo o nome do advogado, o número de inscrição na OAB/RS e no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal - CPF, o número do documento de identidade, o endereço, o e-mail, o número de inscrição perante a Previdência Social e/ou PIS/PASEP e os dados bancários, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória;
  • assunção, mediante assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo II da Resolução, do compromisso de não ajustar, cobrar ou receber vantagens e valores do assistido, a título de honorários advocatícios, taxas ou outras despesas, salvo honorários de sucumbência, bem como a expressa concordância e renúncia ao excedente com os valores estabelecidos na tabela constante do Anexo I da Resolução;
  • a necessidade de indicação, pelo advogado, de até três comarcas para atuação, e a indicação de uma ou mais especialidades.

3.2. Especialidades disponibilizadas:

Quando da publicação do Edital de Credenciamento, serão disponibilizadas as seguintes especialidades para atuação dos advogados dativos credenciados:

  • Criminal;
  • Tribunal do Júri;
  • Violência Doméstica e Familiar contra Mulher;
  • Família e Sucessões;
  • Infância e Juventude; e
  • Cível.

A alteração das especialidades e das comarcas indicadas pelo advogado credenciado pode ocorrer a qualquer momento, mediante requerimento dirigido à Comissão Especial.

O cadastramento do profissional no Sistema de Cadastramento de Advogados Dativos não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação e não gera qualquer espécie de vínculo de trabalho com o Poder Público.

São vedados o credenciamento e a nomeação de sociedade de advogados para prestação de assistência judiciária gratuita.

Procuradoria-Geral do Estado do RS