Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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2- Comissão Especial e Subcomissões Regionais

A Comissão Especial é constituída por ato do Procurador-Geral do Estado, sendo composta por membros da Procuradoria-Geral do Estado, dentre os quais será designado o seu presidente, bem como por membros da Defensoria Pública do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, indicados, respectivamente, pelo Defensor Público-Geral do Estado e pelo Presidente da OAB/RS.

É competência da Comissão Especial, dentre outras, realizar anualmente a abertura do processo de credenciamento dos advogados dativos, através da publicação do respectivo Edital, podendo fazê-lo em prazo inferior, quando necessário. A Comissão Especial é responsável pelo processo de credenciamento, análise das impugnações e das representações por descredenciamento ou por suspensão, bem como pela fiscalização do cumprimento do disposto na Resolução Conjunta nº 001/2020, apresentando relatório final para decisão do Procurador-Geral do Estado.

Ainda, incumbe à Comissão Especial representar às autoridades competentes sempre que tomar conhecimento de situação que, em tese, caracterize infração ou delito cometido por advogado dativo credenciado e designado.

Para compreender melhor o funcionamento da Comissão Especial, consulte o Regimento Interno da Comissão Especial.

Composição atualizada da Comissão Especial

Portaria nº 445 - Comissão Especial  - Comissão Especial de que trata o artigo 3º da Resolução Conjunta nº 001, de 08 de dezembro de 2020, designando os membros da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, e alterações.

Procuradoria-Geral do Estado do RS