Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Tribunal de Justiça mantém decisão de improcedência em pedido de indenização por superlotação ou más condições dos presídios

Publicação:

PGE-RS
PGE-RS

 A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio Público Estadual (PDPE), obteve importante vitória em ação de pedido de indenização ao Estado em razão de situação carcerária adversa. A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, a recurso de apenado contra sentença que julgou improcedente ação por danos morais em função de condições precárias e desumanas do Presídio Central de Porto Alegre.

 O Relator, Desembargador Jorge André Pereira Gailhard, destacou a complexidade dos problemas estruturais do Presídio Central de Porto Alegre e a impossibilidade de se onerar o Estado a arcar com a indenização para cada detentoPontuou que, quando se fala em responsabilidade da administração pública por omissão, é necessário distinguir a específica da genérica. A omissão é específica quando o Estado, diante de um fato lesivo, tinha a obrigação de evitá-lo. É genérica quando o Estado tinha o dever legal de agir, mas, por falta do serviço, não impede eventual prejuízo ao seu administrado.

No voto, ressaltou que “o autor sequer indicou, precisamente, em que situação as condições do presídio teriam lhe causado abalo moral, cujo ônus lhe incumbia, a teor do art. 373, I, do CPC. Acontece que as alegações da inicial são genéricas, não adentrando na situação específica do demandante, deixando de apontar fatos que poderiam ter maculado sua honra subjetiva ou objetiva ou lhe causado profundo abalo psicológico. Assim, a suposta ofensa moral alegada pelo autor permeia o plano do abstrato, de forma que, para o caminho da procedência, necessário se fazia pormenorizar as situações que, de fato, lhe causaram dano, angústia, constrangimento, o que não ocorreu”.

Por sua vez, a Promotora de Justiça Lisete Erbes salientou que "o problema da superpopulação prisional transcende os limites pontuais de cada caso, demandando uma reestruturação do sistema, com a melhoria urgente no sistema prisional, o que deverá ser implementado por meio de construções, reformas e incremento do material humano – e não através do ressarcimento pecuniário particular do apenado. Com efeito, desafia os limites da lógica retirar da verba pública de um sistema já devidamente onerado, para indenizar, individualmente, cada presidiário, na medida em que o descalabro do sistema penitenciário afeta a todos os presidiários, devendo ser globalmente atacado e tratado, sob pena de apenas mascarar ainda mais a combalida situação do sistema carcerário pátrio, que demanda solução integral e inclusiva. Por isso mesmo, o ingresso, pelo Ministério Público, da ação civil pública ventilada na peça vestibular."

 

Acórdão nº 70072090772

Procuradoria-Geral do Estado do RS