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PGE-RS impede suspensão da Lei Kiss

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Vitória no STJ

A PGE-RS conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, impedir a suspensão da Lei Kiss (Lei Complementar nº 14.376/2013), que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas no Estado, conforme decisão publicada no último dia 17 de março.

 O Sindicato dos Engenheiros no Estado do RS ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar para retirar da Lei Kiss normas que, segundo o Sindicato, flexibilizavam diversas regras de análise dos riscos contra incêndio a fim de instituir procedimento mais célere e menos rigoroso.

 

Argumento

A PGE demonstrou que a Lei Kiss buscou criar mecanismos para agilizar a tramitação dos processos administrativos e a liberação de alvarás, tais como o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, obtido por meio eletrônico e que possibilita a regularização de edificações ou áreas de baixo ou médio risco de incêndio com 200m² e que possuam até dois pavimentos, com informações fornecidas pelo proprietário; e o Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio, com grau de risco médio ou baixo e à renovação dos Alvarás nos Planos, não havendo alteração no tocante às edificações classificadas como de alto risco. A PGE alegou ainda que "acaso suspensos os artigos, 18.252 edificações licenciadas através do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros e do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio em todo o Estado do Rio Grande do Sul deixarão imediatamente de operar em função da consequente perda da licença de funcionamento pelas Prefeituras Municipais e das licenças de outros órgãos fiscalizadores".

 

Decisão

 O Relator, Desembargador Francisco José Moesch, acatou os argumentos da PGE, afirmando que as medidas de segurança continuam sendo exigidas, sendo atribuída maior responsabilidade aos proprietários ou responsáveis pelo uso das edificações, o que contribui para um atendimento mais efetivo das normas de segurança. Ainda destacou que as alterações de modo algum significam descaso ou negligência, nem acarretam comprometimento da atividade fiscalizatória, que continuará a ser exercida com maior eficácia e abrangência.

 Ao indeferir o pedido de medida cautelar do Sindicato, o Relator complementou detalhando que as atividades exercidas pelos bombeiros e pelos engenheiros ou arquitetos se complementam, uma vez que os bombeiros fiscalizam as medidas de segurança, bem como aplicam multas administrativas e embargam e interditam estabelecimentos. Já os engenheiros ou arquitetos são responsáveis pela elaboração dos projetos de prevenção e proteção contra incêndio e pelo acompanhamento de sua execução.

Procuradoria-Geral do Estado do RS