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PGE consegue afastar decisão do TCE que impedia prosseguimento das extinções de fundações

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Procuradoria-Geral do Estado
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A Procuradoria-Geral do Estado obteve vitória em julgamento, no dia 14 de dezembro, no 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que concedeu a segurança para anular decisão do Tribunal de Contas do Estado que impedia o prosseguimento da extinção de fundações.

O mandado de segurança impugnava decisão monocrática do Conselheiro Relator que suspendeu os atos de extinção de fundações, contrariando decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado, que havia sobrestado representação do Ministério Público de Contas.

A PGE, em sustentação oral, destacou a vinculação do relator à decisão plenária dos pontos que foram abordados, também arguindo a usurpação da competência do Poder Judiciário, uma vez que o afastamento de norma legal constitui matéria de cunho jurisdicional. Defendeu que também não foi observado o princípio da reserva de Plenário, que exige maioria absoluta do Tribunal para declaração de inconstitucionalidade.

À unanimidade, os desembargadores reconheceram a vinculação do conselheiro relator à decisão do Tribunal Pleno, anulando a decisão impugnada por reconhecer ter ela extrapolado os limites de competência do TCE.

A PGE produziu sustentação oral na defesa dos atos do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado, conforme disposição da Lei Orgânica da Advocacia de Estado.

Mandado de segurança nº 0132715-69.2018.8.21.7000

 

Procuradoria-Geral do Estado do RS