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PGE assegura continuidade do processo de extinção das fundações junto ao TCE

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Procuradoria-Geral do Estado
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A Procuradoria-Geral do Estado assegurou a continuidade do processo de extinção das fundações estaduais, decorrente da Lei Estadual nº 14.982/2017. Após a PGE apresentar os esclarecimentos, o Tribunal de Contas do Estado, nesta terça-feira (20/06), por meio do relator, o Conselheiro Cezar Miola, entendeu que não estavam presentes os elementos necessários à concessão do pedido de medida acautelatória, formulado pelo Ministério Público de Contas, para suspender o processo de extinção das fundações.

 A PGE apresentou as informações solicitadas pelo conselheiro, dentre as quais, a receita, o gasto total com despesas de pessoal e encargos sociais, o regime de pessoal, as atividades exercidas, os motivos para extinção, a transferência das atividades e o destino dos funcionários.

 Conforme a decisão do relator, “no que se refere à temeridade de que a extinção se opere sem a devida motivação, e em infringência a princípios da Administração Pública, não vislumbro qualquer perigo iminente a ensejar o deferimento da cautela, tendo em vista a complexidade e o volume de atos necessários à completa eliminação das entidades, não havendo indicativos de que tal processo esteja em via de término, mas sim em plena transição, sob comando de Comissão Especial coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, conforme Decreto nº 53.404/2017".

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Procuradoria-Geral do Estado do RS