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Antecipado prazo no programa Compensa-RS

Publicação:

Compensa-RS
Compensa-RS

O prazo para compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado foi antecipado para o dia 27 de abril no caso de contribuintes autuados por utilização de créditos de precatórios diretamente na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal, sem previsão legal.

Para garantir o benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%, os interessados enquadrados nessa situação devem aderir ao programa até o dia 27 deste mês. Após esta data, os benefícios são perdidos, mas a compensação segue sendo possível. Anteriormente, o vencimento determinado era 7 de maio.

Para os demais casos, os prazos seguem inalterados.

Procuradoria-Geral do Estado do RS