Antecipado prazo no programa Compensa-RS
Publicação:
O prazo para compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado foi antecipado para o dia 27 de abril no caso de contribuintes autuados por utilização de créditos de precatórios diretamente na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal, sem previsão legal.
Para garantir o benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%, os interessados enquadrados nessa situação devem aderir ao programa até o dia 27 deste mês. Após esta data, os benefícios são perdidos, mas a compensação segue sendo possível. Anteriormente, o vencimento determinado era 7 de maio.
Para os demais casos, os prazos seguem inalterados.