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Vitória da PGE em discussão sobre ICMS alcança repercussão bilionária

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A PGE-RS obteve vitória em discussão judicial sobre a incidência de ICMS no fornecimento de energia elétrica, com repercussão no montante de quase R$ 2 bilhões.

 

Em três julgamentos, o Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, acolheu os argumentos da PGE, por meio da Procuradoria Fiscal. Em sustentação oral proferida na sessão, o Procurador do Estado Marcos Antônio Miola reprisou as teses do Estado e demonstrou a legalidade e a constitucionalidade do procedimento adotado pelo Rio Grande do Sul, definindo que a base de cálculos do ICMS incidente sobre a operação de fornecimento de energia elétrica para o consumidor cativo (forma mais comum de aquisição de energia) é o valor da tarifa, incluindo-se as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD).

 

A vitória da tese da PGE evitou a perda de quase R$ 2 bilhões na arrecadação anual do Estado.

 

Segundo o acórdão, “as fases de produção, transmissão e distribuição, em verdade, ocorrem de forma imediata e simultânea, não são dotadas de autonomia. O elo existente entre elas é imperceptível, daí porque não são suscetíveis de tributação isolada”.

 

Acrescenta o relator que “necessário ponderar-se, outrossim, que o ICMS constitui imposto indireto, isto é, cuja carga tributária é repassada integralmente ao contribuinte de fato (consumidor final). Todos os custos para geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, portanto, estão incluídos no preço final da mercadoria, de modo que as taxas de uso dos sistemas de distribuição e de transmissão não podem ser excluídas da base de cálculo do tributo”.

 

 

Procuradoria-Geral do Estado do RS