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Decreto autoriza compensação de dívida ativa com precatórios vencidos

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Ato no Palácio Piratini
Ato no Palácio Piratini

Em ato no Palácio Piratini, nesta quarta-feira (21/3), o Governador José Ivo Sartori assinou decreto instituindo o programa Compensa-RS, que permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul.

A compensação, autorizada pela Lei nº 15.038/17, aprovada no final do ano de 2017, vai possibilitar a redução em cerca de 40% da dívida de precatórios do Estado, hoje avaliada em R$12,3 bilhões, ao mesmo tempo em que irá reduzir o estoque da dívida ativa do Estado. O procedimento da compensação será previsto em ato da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda.

O Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel, destacou a participação fundamental da PGE na elaboração da minuta do projeto de lei e do decreto.  O Governador, em sua fala, parabenizou a excelente representação institucional do Estado pela Procuradoria-Geral do Estado e todos os movimentos jurídicos para enfrentar a questão da dívida do Estado com a União. Frisou o papel preponderante da PGE nas vitórias judiciais, inclusive as relacionadas ao Regime de Recuperação Fiscal.

Participaram do ato também os Procuradores-Gerais Adjuntos Eduardo Cunha da Costa e Ana Cristina Tópor Beck; a Supervisora da Câmara de Conciliação e Precatórios, Procuradora do Estado Patrícia Ribas Leal Messa; o Procurador Assessor do Gabinete Thiago Ben; o Vice-Governador José Paulo Cairoli; o Chefe da Casa Civil, Fábio Branco; os Secretários de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Búrigo; de Comunicação, Cleber Benvegnú; da Fazenda, Giovani Feltes; o Secretário Adjunto de Comunicação, Procurador do Estado Henrique Zandoná; a Presidente da Associação dos Procuradores do Estado, Marcela de Farias Vargas; deputados estaduais, dentre outras autoridades.

 

COMPENSA-RS

O programa Compensa-RS, em relação aos débitos, prevê para a compensação os seguintes requisitos:

- inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015

- até o limite de 85% do valor atualizado da dívida, bem como, envolver um ou mais débitos;

- o devedor do débito inscrito em dívida ativa para pedir a compensação deve ser o titular ou cessionário do precatório

- 10% da dívida deve ser paga em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido.

- poderá ser utilizado mais de um precatório, se o valor individual não atingir o percentual máximo para compensação, de 85%.

 

Em relação ao precatório, os requisitos são os seguintes:

- seja devido pelo Estado, suas autarquias ou fundações

- esteja vencido na data do oferecimento à compensação

- não sirva de garantia de débito diverso ao indicado para compensar

- o precatório será aceito por 100% do seu valor líquido

- a titularidade do precatório e o seu valor devem constar de certidão expedida pelo Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou do Tribunal Regional Federal.

Durante o trâmite do pedido de compensação, o devedor não pode ter novos débitos inscritos em dívida ativa, nem ter tido parcelamentos cancelados em razão de inadimplência.

Os contribuintes que tiverem débitos decorrentes da indevida utilização do precatório em sua escrita fiscal poderão valer-se do benefício de redução de multa para 25% e juros em 40%, desde que adiram ao programa até o dia 7 de maio de 2018.

O Decreto também traz a previsão para realização de programa de recuperação de créditos por meio do parcelamento das dívidas, com redução de juros. A adesão ao programa deve ocorrer entre os dias 16 de abril e 16 de julho, com os seguintes benefícios:

- 30% quando houver pagamento de 15% da dívida em parcela única e a quitação do saldo remanescente mediante a compensação de precatórios.

- 25% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 29 parcelas mensais

- 20% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 59 parcelas mensais

Aqueles que não tiverem precatórios para compensação também poderão usufruir dos benefícios para pagamentos parcelados dos débitos desde que observado o prazo para adesão.

Os débitos judicializados dependerão do pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios, desistência de eventual discussão judicial e manutenção das garantias para sua homologação.

Todo o procedimento para aderir ao programa Compensa-RS será feito nos sites da Procuradoria-Geral do Estado (www.pge.rs.gov.br) e da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br).

 

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