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Revogada liminar que inviabilizava obras para ampliação do Aeroporto Salgado Filho

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Aeroporto Internacional Salgado Filho
Aeroporto Internacional Salgado Filho - Foto: Google Maps

Foi revogada, na noite desta quarta-feira (14/08), a liminar que impedia a continuidade do processo de desocupação da Vila Nazaré, necessária para a ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho. Na decisão, a juíza pontuou a existência de solução habitacional adequada já proposta às famílias residentes na Vila Nazaré e que a conclusão do processo de reassentamento é necessária em vista do interesse público existente na ampliação do Aeroporto e da situação de vulnerabilidade enfrentada pelas famílias que lá residem. Foi determinada, ainda, a priorização da realocação aos ocupantes do sítio aeroportuário, recomendando, também, a remoção das famílias residentes na área externa do espaço.

A magistrada entendeu também que, além de diversos pedidos deduzidos na inicial restarem superados, como é o caso da conclusão do cadastramento da totalidade de famílias que compõem a Vila Nazaré, já que a empresa Fraport finalizou tal medida, outros pontos pleiteados pelos autores – Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - mostraram-se prejudicados ou sem elementos concretos que justificassem a liminar.

A PGE requereu, em 31 de julho, o ingresso do Estado na Ação Civil Pública, por entender que a suspensão da mudança poderia paralisar ou alterar o cronograma de ampliação da pista do aeroporto da Capital, o maior e mais importante acesso aéreo do Rio Grande do Sul. Além de trazer mais segurança aos voos já são realizados, a obra viabilizará a operação de pousos e de decolagens de aeronaves maiores ou com maior capacidade de carga, barateando o custo dos produtos exportados. Outra possibilidade é a oferta de novos voos internacionais de longo curso.

A decisão liminar havia deferido parcialmente os pedidos veiculados pelos autores, determinando que a Fraport efetuasse de imediato o cadastramento de todas as famílias e que o Município de Porto Alegre e o DEMHAB suspendessem qualquer contratação ou remoção/realocação de famílias.

Procuradoria-Geral do Estado do RS