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PGE suspende liminar e município da serra volta à bandeira vermelha

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A Procuradoria-Geral do Estado obteve, na madrugada deste sábado (20), decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) em pedido de suspensão da liminar deferida em ação judicial ajuizada pelo município de Garibaldi.

Na ação ajuizada o município postulou tratamento diverso do dado aos demais municípios da Serra e seu retorno à bandeira laranja, com menores restrições. A decisão do TJRS suspende a liminar proferida pelo juiz da comarca de Garibaldi e recoloca a cidade dentro das restrições impostas pela bandeira vermelha.

Em suas razões, embasada pelos critérios técnicos fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde, a PGE destacou que as evidências científicas apontam para o distanciamento social como única forma eficaz para reduzir a disseminação da Covid-19 (novo coronavírus).

No Estado, o Governo adotou o modelo de Distanciamento Controlado, sistema que equilibra a proteção à saúde com retomada das atividades econômicas. Nesse mecanismo o território do Estado é segmentado, possibilitando a adoção de medidas sanitárias direcionadas a cada região, conforme sua situação atual. As medidas sanitárias segmentadas são atribuídas semanalmente a cada região conforme análise individualizada de indicadores que medem a propagação do vírus e a capacidade de atendimento da população. Conforme o grau de risco, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta – cada uma com um nível específico de restrição.

A Procuradoria destacou, também, que os leitos disponíveis para atender os pacientes da Covid-19 da cidade de Garibaldi não são exclusivos para o município e sim compartilhados com a região, sendo que o crescimento de casos acarretaria na diminuição de vagas para os demais municípios. Nesse contexto, foi asseverado que Garibaldi é um dos municípios com maior número de casos registrados no Rio Grande do Sul, em números absolutos, computando o total de 476 confirmações. Dos 10 leitos de UTI disponíveis na cidade, 06 estão ocupados por pacientes com coronavírus, fato que pode levar a um rápido esgotamento das unidades, expondo a risco ainda maior à população.

Em sua decisão, proferida ainda durante a madrugada pouco tempo após o protocolo do pedido, o Desembargador Voltaire de Lima Moraes afirmou que “não se revela prudente proceder, em sede de medida liminar, a exclusão do município de Garibaldi da macrorregião da Serra ou meramente afastar, quanto a ele, o critério de “bandeira vermelha”, à vista dos critérios técnicos e científicos utilizados para a sua respectiva inclusão nesse agrupamento”, frisou.

O pedido de Suspensão de Liminar foi dirigido ao próprio presidente do TJRS e protocolado, em regime de urgência, na noite desta sexta-feira (19).

A Procuradoria-Geral vem monitorando a situação do Estado e atuando junto aos outros órgãos e instituições para garantir que as normas sanitárias relacionadas ao coronavírus sejam cumpridas. Na última quarta-feira (17), já havia representado ao Ministério Público do Estado em face do descumprimento do Decreto de Distanciamento Controlado por outros cinco municípios, dois deles também da serra.

Procuradoria-Geral do Estado do RS