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PGE recorre ao TRF4 para garantir revitalização do cais Mauá

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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) interpôs recurso de Agravo Interno, junto ao Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), requerendo a suspensão imediata da liminar, proferida pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle, que suspendeu os efeitos da rescisão do contrato de arrendamento firmado entre a Superintendência do Porto de Rio Grande e o Consórcio Cais Mauá do Brasil.

O recurso tem por origem decisão do desembargador relator da apelação interposta pelo Cais que suspendeu os efeitos da sentença da 6º Vara Federal de Porto Alegre, concedendo, em caráter precário, os pedidos feitos pelo consórcio, entre eles a suspensão da rescisão do contrato.

O agravo destaca a impossibilidade de deferimento pelo relator dos pedidos formulados pelo Consórcio, como ocorrido, sem a prévia manifestação do Estado. Além de reapresentar os pontos que embasaram a rescisão contratual anteriormente, a PGE ressalta a ausência de direito à manutenção do contrato por parte do consórcio.

A medida adotada pela PGE busca viabilizar que o Estado avance na solução de uma demanda histórica. Conforme defendido pelo Estado, a decisão acerca do tema afeta diretamente a sociedade, já que a permanência do contrato atual impossibilita qualquer ato de revitalização do cais do porto. Isso porque o consórcio atual, consoante demonstrado no processo administrativo que deu origem à rescisão, não ostenta as condições econômicas necessárias para dar prosseguimento às melhorias desejadas.

Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o agravo interposto é de extrema importância para o Rio Grande do Sul: “A orla do Guaíba é um dos principais cartões postais do Estado, e a população tem interesse imediato em voltar a utilizar aquele espaço. O trabalho desempenhado até então pela Procuradoria-Geral do Estado evidenciou que a Cais Mauá do Brasil não detém as condições de dar prosseguimento às obras necessárias à orla. As medidas adotadas até agora pelo Estado têm embasamento jurídico robusto nesse sentido. O recurso apresenta detalhadamente essas questões.”

Costa, que se reunirá nesta terça-feira com a desembargadora atuante no caso, ressalta ainda: “Somos respeitadores das decisões judiciais, mas temos convicção nos elementos abordados pela PGE. Por isso, estamos confiantes em um desfecho positivo para a questão, fundamental para o bem-estar da população gaúcha”.

O recurso interposto poderá acarretar retratação da decisão do desembargador relator. Caso isso não ocorra, o agravo seguirá para apreciação da 4ª Turma do TRF4, conforme determina o regimento interno do Tribunal.

Procuradoria-Geral do Estado do RS