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PGE publica enunciado interpretativo sobre a impossibilidade de venda e exposição de produtos não-essenciais

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A Procuradoria-Geral do Estado emitiu um enunciado interpretativo, referente à impossibilidade de venda e exposição de produtos não-essenciais, durante os horários e períodos em que for vedada a comercialização desses itens, em estabelecimentos que ofereçam mais de um tipo de bem, como supermercados. O cumprimento da determinação do Distanciamento Controlado pode dar-se por diversas formas, como ocultação, retirada, isolamento por lona ou fita ou outros meios que alcancem a finalidade da medida.

São bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, dentre outros.

São também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, tais como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, tais como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros, etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.

A restrição é aplicável em todo o território do Estado, a partir de segunda-feira (08/03).

Confira o ENUNCIADO INTERPRETATIVO Nº 03/2021.

Procuradoria-Geral do Estado do RS