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PGE obtém vitória no TJ e confirma regularidade em posse de delegados

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Decisão Urgente
Decisão Urgente

Em sessão realizada nesta segunda-feira (30), o órgão especial do Tribunal de Justiça acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado e denegou a ordem postulada em mandado de segurança impetrado por candidatos no concurso para Delegado de Polícia Civil, confirmando a decisão liminar proferida em 2 de setembro deste ano. Na ação, os impetrantes buscavam impedir ou suspender a nomeação de parte dos candidatos, até que a integralidade dos aprovados fosse convocada e finalizasse o curso de formação .

Conforme exposto pela PGE, o concurso de Delegado da Polícia Civil é dividido em duas etapas, não havendo direito subjetivo à convocação para o curso de formação, sendo que as vagas abertas no edital não podem ser compreendidas como o número de candidatos com direito, líquido e certo, de convocação.

A Corte ponderou , ainda , as consequências prejudiciais que decorreriam da pretensão veiculada na demanda, já que não seria razoável suspender a nomeação de profissionais aptos a iniciar o desempenho das atribuições, em serviço notoriamente essencial e que sofre com déficit de pessoal. Além disso , foram sopesadas circunstâncias práticas relevantes, como o elevado quantitativo de candidatos nos três cursos de formação em andamento (delegado, escrivão e inspetor), em cotejo com as limitações materiais que impedem a convocação simultânea de todos os aprovados.

O julgamento, que corroborou a higidez do concurso, se deu por unanimidade, tendo proferido sustentação oral o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva.

Procuradoria-Geral do Estado do RS