Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Procuradoria-Geral do Estado viabiliza compra de viaturas blindadas para a Brigada Militar e Polícia Civil

Publicação:

.
Atuaram no caso o Gabinete da PGE e as agentes setoriais junto à SSP, à CELIC e à SEFAZ.

Após esclarecimentos da Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público do RS arquivou Procedimento Preparatório, instaurado para apurar denúncias de supostas irregularidades em pregões realizados para compra de 300 viaturas blindadas, no montante total de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais). Serão obtidas imediatamente 103 viaturas para Brigada Militar e 41 para Polícia Civil, um grande reforço na segurança da população.

O MP questionava a capacidade econômica da vencedora para produzir e entregar a quantidade de veículos licitados; a análise de protótipo posterior ao certame; o superfaturamento no valor dos rádios; e a incidência das isenções tributárias de IPI e ICMS.

Com relação à primeira indagação, a PGE demonstrou que a empresa comprovou ter capacidade econômica condizente com a Lei de Licitações e apontou que criar limitações poderia causar uma restrição indesejada de competitividade, tendo o efeito justamente ao contrário do desejado. Ressaltou ainda que o pagamento é posterior a entrega do bem, de forma que o interesse público está preservado.

Sobre a análise do protótipo posterior ao certame, foi evidenciado que todos os licitantes poderiam avaliar o estudo, que é indispensável, pois se trata de um veículo modificado em suas características. A PGE pontuou que essa avaliação deve ocorrer antes da produção em grande escala e, caso não seja aprovada, nada será adquirido, sendo uma providência acautelatória e benéfica ao interesse público.

No que tange ao alegado superfaturamento dos rádios, ficou claro que o valor global das viaturas está de acordo com o preço de mercado, que ao comprador (Estado) não interessa quanto o vendedor pagou em cada componente, mas se o preço do veículo completo está compatível. A PGE informou, ainda, que a compra de carros sem o equipamento gera um grande problema à Administração, que tem que mantê-los parados até a instalação, inclusive perdendo a garantia do produto quando é um terceiro que faz o fornecimento e instalação e não o próprio vendedor.

Por fim, sobre as isenções tributárias, a PGE explanou que, para não restringir a concorrência, a licitação é realizada com o valor dos tributos inclusos. Na contratação, é retirado o montante correspondente a isenções, havendo compromisso de se consultar diretamente a SEFAZ quando do faturamento de novos veículos.

Atuaram no caso o Gabinete da PGE e as agentes setoriais junto à SSP, à CELIC e à SEFAZ.

Procuradoria-Geral do Estado do RS