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Estado obtém vitória em demanda da AES SUL contra a CEEE

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Procuradoria Geral do Estado
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A PGE-RS obteve vitória parcial, por meio da Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa (PDPA), perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em ação da AES Sul, na qual pedia à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), ao Estado do Rio Grande do Sul e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE D), o repasse da titularidade de imóveis supostamente devidos à distribuidora de energia como parte da reestruturação societária e patrimonial da CEEE (privatização). Alguns dos bens pedidos não estavam em nome da Companhia, dentre eles subestações em diferentes cidades e o Zoológico do Estado.

A AES Sul alegou que, por ser constituída a partir da reestruturação societária e patrimonial da CEEE, deveria ter revertida para si parcela de ativos e passivos da Companhia e que os imóveis demandados serviriam de base operacional e administrativa. Parte dos bens apontados, no entanto, são prédios de gerências administrativas e subseções de energia elétrica registrados em nome de terceiros, afetados ao serviço público, ou seja, eram disponibilizados apenas para a operacionalização do serviço de distribuição de energia. Outros itens já tinham sido regularizados.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a CEEE não pode ser compelida a “repassar a titularidade de bens imóveis que sequer estão registrados em seu nome” e “o que se extrai da análise dos documentos é que a parte autora tinha ciência de que tais imóveis não estavam registrados em nome da CEEE”, motivo pelo qual indeferiu pedido por perdas e danos. Ela determinou que o Estado forneça o termo de suplementação de alguns imóveis corretamente listados pela AES Sul no mesmo caso.

 

Processo nº 001/1.05.0277790-0

Procuradoria-Geral do Estado do RS