Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PGE notifica Colégios Militares de Porto Alegre e Santa Maria sobre retomada de aulas

Publicação:

Colégios devem enviar documentos que comprovem adequação aos decretos estaduais
Colégios devem enviar documentos que comprovem adequação aos decretos estaduais

A Procuradoria-Geral do Estado notificou, na tarde desta quinta-feira (17), os Colégios Militares de Porto Alegre e Santa Maria para que apresentem, no prazo de 48 horas, seus Planos de Contingenciamento, calendários de retorno e demais documentos pertinentes, com o propósito de demonstrarem adequação das instituições ao que dispõem os Decretos nºs 55.240/2020 e 55.465/2020, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do Estado do Rio Grande do Sul.

As notificações se devem em função dos comunicados expedidos pelos Colégios, que anunciaram a retomada das atividades presenciais das instituições ainda no mês de setembro, sem qualquer referência à bandeira final atribuída aos municípios em que estão localizados, o que confrontaria as normativas estaduais sobre o tema. 

O Decreto Estadual nº 55.465/ 2020 estabeleceu as normas aplicáveis às instituições de ensino situadas no território do Estado do Rio Grande do Sul, destacando que todas as suas atividades deverão observar, conjuntamente, as medidas previstas no Sistema de Distanciamento Controlado e na Portaria Conjunta da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Educação. 

A normativa estadual vigente estabeleceu, dentre outros aspectos, um calendário por meio do qual é autorizado o retorno das atividades presenciais de instituições de ensino. Esse cronograma, iniciado em 8 de setembro exclusivamente pela Educação Infantil, viabiliza a retomada das ações presenciais nas entidades de educação desde que: elaborem Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia de COVID-19;  observem as medidas sanitárias permanentes e segmentadas previstas no Decreto Estadual nº 55.240/2020; não estejam situadas em Regiões classificadas, nos termos do art. 6º do Decreto nº 55.240/2020, como Bandeira Final Vermelha e Preta; observem o limite de cinquenta por cento da capacidade de alunos por sala de aula; e observem as normas estabelecidas, no âmbito de suas competências, pelos Municípios em que estejam situadas.

A bandeira final a ser observada para fins de viabilização das atividades presenciais de ensino, obrigatoriamente, será aquela definida pelo Estado em seu modelo de Distanciamento Controlado, ficando vedada a utilização de qualquer outro critério. As evidências técnicas e científicas demonstram que o distanciamento social é única forma eficaz para reduzir a disseminação da COVID-19 (novo Coronavírus), de modo que as medidas adotadas são necessárias para impedir a propagação da doença e resguardar a saúde da comunidade escolar, familiares e sociedade em geral.

Procuradoria-Geral do Estado do RS