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PGE defende a constitucionalidade da LDO no Pleno do TJRS

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Após a Procuradoria-Geral do Estado apresentar no Supremo Tribunal Federal, o pedido de suspensão da liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, defendeu, na tarde desta segunda-feira (28), a constitucionalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do RS. A sustentação oral ocorreu no Pleno do TJRS. Uma liminar foi concedida suspendendo trechos da lei que impedia os limites aprovados pela ALRS

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)/2020 foi aprovada pelo Parlamento conforme projeto enviado pelo governador Eduardo Leite, estabelecendo como limite para a Lei Orçamentária do ano de 2020, para todos os Poderes e Instituições autônomas o mesmo valor no orçamento de 2019, portanto sem aumento.

Durante a manifestação, o procurador-geral do Estado destacou pontos relevantes a serem observados pelos desembargadores em seus votos. Ressaltou que, por tratar-se de impasse entre poderes, a competência originária pra o julgamento seria do Supremo Tribunal Federal e referiu, também, que “a LDO aprovada pela Assembleia Legislativa observou todo o regramento constitucional aplicável e que, salvo situações excepcionais, o Judiciário não pode interferir nas funções do Poder Legislativo”, afirmou. Costa lembrou ainda que o Art. 168 da Constituição Federal instrumentaliza a separação de poderes, impedindo a sujeição de um por qualquer outro.

Além disso, enfatizou não existir direito adquirido ao orçamento e que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de proposição dos orçamentos próprios, os poderes não possuem, por essa razão, o direito ao valor integral proposto. Nesse sentido, a inclusão de limites na LDO não configura violação à autonomia orçamentária e administrativa dos poderes e representa, sim, decorrência dos princípios do equilíbrio orçamentário, solidariedade e isonomia.

Por fim, Costa destacou que “a LDO, como proposta, decorre da situação econômica enfrentada pelo Estado, reconhecida, inclusive pelo STF em decisões recentes, e lembrou que a derrubada do limite de expansão da LDO 2020, somada a eventual solicitação de incremento das despesas de outros poderes chegaria a um aumento de despesa primária superior a R$ 230 milhões”.

O julgamento concluiu pela procedência da ADI ajuizada pelo Ministério Público do Estado. A Procuradoria-Geral do Estado irá intepor um recurso extraordinário da decisão desta segunda-feira.

Procuradoria-Geral do Estado do RS