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PGE comprova cobrança correta de ICMS em produtos para pets

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PGE comprova cobrança correta de ICMS em produtos para pets
PGE comprova cobrança correta de ICMS em produtos para pets

A PGE-RS, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, demonstrou que o Estado do Rio Grande do Sul cumpre a medida que determina a base de cálculo de cobrança de ICMS nas rações para animais domésticos. O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar requerida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), que alegava o descumprimento pelo Estado de decisão do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.866/DF por conta da edição do Decreto Estadual nº 54.314/2018.

Em suas razões, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que as mercadorias e bens passiveis de substituição tributária e de antecipação de recolhimento de ICMS devem ser buscados em legislação anterior à liminar da ADI e que as regras para determinação da base de cálculo do ICMS estão previstas há bastante tempo. Dessa forma, o estabelecido no Protocolo ICMS 26/2004, para o ramo de rações para pets, foi modificado com fundamento em diversas legislações e outros protocolos de ICMS que resultaram na edição do Decreto 54.314/2018, não descumprindo, em nenhum ponto, a liminar proferida na ADI em questão.

Atuaram no processo a Procuradoria junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, e a Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete.

Procuradoria-Geral do Estado do RS