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PGE celebra o primeiro Acordo de Leniência da sua história

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) celebrou o primeiro Acordo de Leniência da história da Instituição com duas das 17 empresas demandadas em ação civil pública ajuizada em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, com fundamento na Lei Anticorrupção, em decorrência de fraudes em procedimentos licitatórios e execução de contratos, bem como em razão do oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos. 

O objetivo da ação, além do combate à corrupção no âmbito empresarial, é a reparação integral dos danos causados aos cofres públicos, bem como a restituição dos valores recebidos indevidamente pelas pessoas jurídicas indicadas.

Os fatos foram inicialmente apurados na Operação Purgato, deflagrada em 2015 pela Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre, que busca a responsabilização criminal das pessoas físicas envolvidas.

Celebrado em 28 de maio, pelo procurador do Estado Luiz Fernando Barboza dos Santos e pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, o acordo foi homologado pelo Juízo do Projeto Reforço junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre na última segunda-feira (8). É mais uma atuação conjunta da PGE com a Promotoria e órgãos de controle.
O procurador do Estado destacou que “esse acordo demonstra, mais uma vez, que a atuação conjunta das Instituições gera excelentes frutos para o interesse público e, por consequência, para a sociedade”.

A promotora enalteceu a parceria, que tem ocorrido frequentemente, da 4ª Promotoria Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios com a PGE. “Os resultados dos trabalhos desenvolvidos conjuntamente com os procuradores do Estado têm atendido aos interesses da sociedade”, afirmou.

Acordo

As empresas procuraram conjuntamente a PGE e o MPRS por serem representadas pelo mesmo procurador na ação civil pública (9038766-43.2019.8.21.0001) e por terem agido por meio do mesmo responsável de fato quando da prática dos ilícitos que lhes são imputados.

O Acordo, além de prever a cessação da prática dos ilícitos, garantiu o pagamento de multa aos cofres públicos, além da cooperação das lenientes na apuração dos fatos imputados na ação civil pública e com outras investigações.
Em contrapartida, foi desde já garantida a cessação dos efeitos da liminar que impedia as lenientes de participar de procedimentos licitatórios públicos e a celebração dos contratos daí decorrentes. Foi ajustado, ainda, que uma vez cumprido o Acordo na integralidade, a Procuradoria e o Ministério Público desistirão da ação quanto às lenientes.

Atuou no processo a Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa (PDPA) da PGE.

Procuradoria-Geral do Estado do RS