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PGE ajuíza ação contra a União no STF para impedir cobrança em duplicidade pela Receita Federal

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A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com uma ação com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir cobrança em duplicidade para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para reforçar a urgência do pedido, o governador Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, se reuniram, por videoconferência, nesta terça-feira (2/6), com o ministro Gilmar Mendes.

A Ação Cível Originária (ACO) nº 3404 foi protocolada pela PGE na noite da segunda-feira (1º/6) e distribuída por sorteio a Mendes nesta terça.

“Além da cobrança indevida e que acarretaria prejuízos financeiros ao Estado, tememos uma série de consequências que a União pode nos impor, incluindo o corte de repasses. Isso seria extremamente prejudicial ao Estado especialmente agora, em meio ao combate ao coronavírus, e da grave crise fiscal que foi agravada pela pandemia”, destacou Leite na reunião com o ministro.

De acordo com o entendimento do governo, o Estado já repassa o valor destinado ao pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores (cobertura de insuficiências financeiras e cota patronal das contribuições previdenciárias) pelo Instituto de Previdência do Estado (IPERGS). Portanto, a cobrança também via administração direta do Tesouro Estadual seria indevida, porque seria uma cobrança em duplicidade, já que o IPE é uma autarquia do Executivo.

A tributação exigida do Estado pela Receita Federal envolve R$ 820 milhões de pagamento do Pasep dos últimos cinco anos, mais 75% de multa sobre esse valor – o que somaria em torno de R$ 1,4 bilhão.

Além de ter de quitar esses valores, caso seja efetivada a determinação da Receita Federal, o Rio Grande do Sul teria de passar a pagar essa contribuição previdenciária de forma duplicada (via IPE e Tesouro) e perderia os parcelamentos em vigor, de R$ 350 milhões, e as chamadas transferências voluntárias da União, que são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos.

“Nós consideramos que temos elementos sólidos para anular a conclusão da Receita Federal, mas pedimos que, enquanto houver esse debate jurídico, que a liminar seja deferida para que não tenhamos de pagar os valores agora e evitemos as sanções, que são muito graves”, reforçou Costa ao ministro.

Gilmar Mendes afirmou que o processo chegou nesta terça-feira (2/6) ao seu gabinete e que “passará a examiná-lo” imediatamente.

“Agradeço que prontamente tenha atendido à nossa demanda nessa audiência virtualmente para que pudéssemos externar a nossa preocupação, nossa angústia”, concluiu o governador.

Procuradoria-Geral do Estado do RS