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Governador e Procurador-Geral do Estado reuniram-se com Presidente do TJ-RS para tratar de precatórios

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Dr. Eduardo, Governador Eduardo Leite e Presidente do TJ, Des. Duro - Foto: Palácio Piratini

O Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, acompanhou o Governador Eduardo Leite, nesta segunda-feira (7), em reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, para tratar do pagamento de precatórios do Estado. Atualmente, o valor chega a R$ 15 bilhões.

Na reunião, foi solicitado ao presidente do TJ-RS que reconsidere a proposta feita por provocação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste no repasse mensal de R$  203 milhões – ou seja, quase R$ 3 bilhões anuais – para quitação da dívida com precatórios. “Esse valor é absolutamente inviável neste momento. Estamos conversando com o TJ-RS e buscando a sensibilidade do presidente. Temos um novo governo, que está estruturando um plano de reajuste fiscal que dará, inclusive, condições para quitação de obrigações em relação aos precatórios. Não é razoável que haja, imediatamente, sequestro de valores nas contas”, afirmou Leite.


Conforme o Governador, o Programa Compensa-RS, coordenado pela PGE-RS, que promove a compensação de precatórios com dívida ativa, envolvendo a conciliação das dívidas com quem tiver débito com o Estado e crédito com precatórios. “Essa medida pode chegar a R$ 1,5 bilhão neste ano, e ajudaria a reduzir bastante nosso estoque”, detalha Leite. O valor, acrescido dos R$ 600 milhões anuais, fará com que a meta de redução de 1/6 do estoque, dividido em seis anos, seja atendida em 2019. Assim, o Estado ganha tempo para articular junto ao CNJ a forma como a dívida será paga, uma vez que o governo entende que pode ser feita uma curva progressiva de aportes, até quitar a totalidade do valor em 2024.


Em 2016, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 94 e posteriormente, em 2017, a Emenda Constitucional 99, que estende o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem os precatórios dentro de um regime especial até 2024. Anteriormente, nos anos 2000, a Emenda 62 estabelecia que o percentual de 1,5% da receita líquida corrente do Estado fosse destinado ao pagamento da dívida. Isso significava o valor de R$ 50 milhões ao mês, o total de R$ 600 milhões anuais. A quantia, no entanto, era insuficiente para pagar os precatórios gerados e pendentes. Em 2013, a Emenda 62 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A Emenda 99 também estabelece alternativas de fonte de receitas para pagamento dos precatórios, como o uso dos depósitos judiciais. Como o Estado já utilizou esses recursos em governos anteriores, a atual gestão não pode recorrer aos depósitos para terceiros para quitar ou reduzir o estoque de precatórios.

 

A reunião também contou com a presença do Secretário da Fazenda, Marco Aurelio Santos Cardoso, e da Procuradora Assessora do Gabinete Karina Rosa Brack.

Procuradoria-Geral do Estado do RS