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Atuação da PGE originou decisão do STF sobre teste do bafômetro

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Medida tem impacto direto na vida dos cidadãos
Medida tem impacto direto na vida dos cidadãos

Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral do Estado deu origem à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a imposição de multa para motorista que se recuse a fazer o teste do bafômetro, mesmo não aparentando estar alcoolizado. No mesmo julgamento, também foi considerada constitucional a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A decisão do STF, ao referendar a "lei seca", tem impacto direto na vida dos cidadãos.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. O STF também confirmou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano de condutores que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias, visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A recusa ao bafômetro foi objeto do RE 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS), por meio da PGE, contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Procuradores do Estado e servidores de diferentes Unidades e Procuradorias Regionais trabalharam em inúmeros processos sobre o tema. A Procuradoria do Domínio Público Estadual interpôs o Recurso Extraordinário que foi admitido e a Procuradoria junto aos Tribunais Superiores proferiu sustentação oral na tribuna do STF.

Procuradoria-Geral do Estado do RS