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Atuação da PGE garante que a gestão da saúde permaneça com o Executivo em ação judicial

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Procuradoria-Geral do Estado
Procuradoria-Geral do Estado

 O trabalho da Procuradoria-Geral do Estado junto à Secretaria Estadual da Saúde (SES), em questão relacionada à oferta de exames de eletrocardiograma pelo Município de Viamão, resultou na desistência, pelo Ministério Público, da Ação Civil Pública nº 039/1.18.0005645-0. A alternativa administrativa encontrada, com a reorganização da lista de espera, resolveu a situação.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público apontava a existência de demanda reprimida no acesso da população ao diagnóstico desde 2014, sendo a cota mensal disponibilizada “claramente insuficiente”, e a falta de perspectiva de solução para a situação. Também pedia que Estado e Município apresentassem plano de ações, prazos e metas para resolver o quadro e atendessem eventuais pacientes em lista de espera em até três meses, na rede pública ou privada, sob pena de multa diária ou bloqueio judicial.

O enfrentamento do quadro foi realizado em um esforço conjunto entre a Procuradoria do Interior, que estabeleceu contato direto com a SES, e os Procuradores do Estado da 16ª PR, que defenderam juridicamente a impossibilidade de intervenção no planejamento das políticas públicas e, em paralelo, apresentaram constantemente dados que retratavam a evolução na prestação do serviço. A exposição das informações ao Ministério Público e ao Judiciário foi realizada preferencialmente em audiência, oportunizando o conhecimento detalhado dos novos elementos estatísticos e a constatação de que a intervenção externa poderia romper a evolução obtida pela Administração, o que seria prejudicial a todos.

A Coordenadora da 16ª PR, Márcia dos Anjos Manoel, avalia que a partir desta atuação estratégica, o próprio Estado conseguiu planejar e regular sua demanda de forma satisfatória, dispensando a atuação judicial. O caso representa um marco importante para uma série de processos nos quais o Ministério Público questiona o excesso de demandas reprimidas nas mais diversas áreas médicas - consultas nas especialidades de Hematologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia Mama, Dermatologia adulto e pediátrica, exames de cintilografia óssea, cirurgias Vasculares e Geral adulto - e considera insuficiente a atuação da SES, informa o Procurador do Estado Vinícius Cerqueira de Souza, da 16ª Procuradoria Regional, com sede em Gravataí.

Processo nº 039/1.18.0005645-0

Procuradoria-Geral do Estado do RS