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Ação do CIRA/RS resulta em bloqueio e indisponibilidade de bens no montante de R$ 61 milhões de grupo econômico da Serra

Publicação:

Medidas executivas foram implementadas, sem que houvesse interesse na regularização fiscal.
Medidas executivas foram implementadas, sem que houvesse interesse na regularização fiscal.

Em atuação conjunta das instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA-RS), composto pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS), Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual e Ministério Público do Rio Grande do Sul, foi deferida a antecipação de tutela recursal, determinando-se a indisponibilidade dos bens, das sociedades e pessoas físicas integrantes do grupo econômico familiar que acumulam mais de R$ 61 milhões em dívidas tributárias.

Trata-se de passivo fiscal antigo, constituído a partir de 2006 com autuação por sonegação fiscal. Após as autuações, diversas ações foram verificadas e comprovadas, com o intuito de ocultar o patrimônio e as pessoas responsáveis, praticando atos que geraram aumento substancial no passivo tributário devido ao Estado, por meio de sonegação fiscal e declaração de tributos em GIA/EFD, sem os devidos recolhimentos, por longos períodos, caracterizando as empresas como devedoras contumazes, sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização - REF.

Em 2012 uma das empresas do grupo já havia sido identificada como beneficiária de créditos fantasmas, visando reduzir o montante de impostos devidos. Na ocasião diversas empresas foram alvo de operação conjunta da Receita Estadual e do Ministério Público Estadual, na qual foi descoberto grande esquema fraudulento para utilização de créditos frios. Uma das empresas já teve falência decretada, mas o grupo continuava a operar por meio de outras pessoas jurídicas.

Diversas medidas executivas foram implementadas ao longo dos anos, sem que houvesse interesse na regularização fiscal. Em abril de 2021, a Receita Estadual concluiu análise de dados fiscais, corroborando a existência de um grupo econômico fraudulento composto por 14 pessoas físicas e 16 empresas com atuação no setor moveleiro, além de holdings, prestadoras de serviços de representação, gestão financeira e cobranças, bem como transportadoras. As informações foram compartilhadas com a PGE-RS e a Promotoria de Justiça Especializada Criminal – Crimes Tributários do Ministério Público, no âmbito do CIRA-RS.

Por meio do núcleo de inteligência da Procuradoria-Geral do Estado, foi proposta a ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com pedido de medida cautelar fiscal e, recentemente, foi deferida a antecipação de tutela recursal determinando-se o bloqueio de bens e direitos dos 30 réus. O processo corre sob segredo de justiça.

Procuradoria-Geral do Estado do RS