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Vitória da PGE no STJ terá repercussão bilionária para o Estado

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Vitória no STJ

A PGE-RS obteve vitória junto ao Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial 1.163.020 RS, na terça-feira (21/03), em matéria sobre a incidência de ICMS no fornecimento de energia elétrica, com repercussão bilionária para o Estado e as demais unidades da federação.

A discussão judicial se dá em torno da incidência de ICMS sobre as tarifas correspondentes ao custo da transmissão (TUST) e da distribuição (TUSD) da energia elétrica, tarifas discriminadas na conta de luz. Diversos consumidores passaram a alegar que essas tarifas não integrariam a base de cálculo do ICMS, o que representaria a perda, na arrecadação do Imposto, de R$1,5 bilhão ao ano somente para o Estado do Rio Grande do Sul; e, segundo cálculos da Secretaria da Fazenda, se fosse acolhida a tese dos contribuintes, o Estado poderia ser obrigado a restituir a quantia de R$ 7,5 bilhões, referente aos últimos cinco anos de recolhimento do ICMS.

A PGE-RS foi vitoriosa em sua tese no Tribunal de Justiça do Estado. No STJ, o primeiro julgamento monocrático do processo foi contrário ao Estado, que interpôs agravo. Tanto no Tribunal de Justiça, quanto no STJ, a PGE-RS produziu sustentação oral. O Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel, diante do devastador efeito que eventual insucesso do ente público poderia causar na arrecadação dos entes públicos, esteve em Brasília, em audiência com Ministros do STJ. Os Procuradores do Estado em exercício na Procuradoria junto aos Tribunais Superiores também realizaram audiências com todos os Ministros da 1ª Turma do STJ, apresentando memoriais, inclusive, em algumas oportunidades, acompanhados pela Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, demonstrando a gigantesca repercussão financeira para os entes federados, uma vez que a decisão poderia abrir precedentes para futuras demandas, para todos os consumidores de energia elétrica. O resultado do julgamento foi 3x2, com votos favoráveis dos Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, e contrários dos Ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho. Além da importância para as finanças do Estado, o precedente é importantíssimo para vários Estados onde os tribunais locais vêm julgando contrariamente aos interesses dos entes públicos. A decisão foi bastante festejada pelo Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel.

 

 

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