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STF acolhe tese da PGE e suspende decisões judiciais que determinavam negociação coletiva prévia para a extinção de entidades

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Procuradoria-Geral do Estado
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Na quinta-feira (05/10), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) ingressou com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender imediatamente as decisões judiciais que determinavam negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag).

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a PGE argumenta que não há exigência legal de negociação coletiva prévia no caso de demissão de empregados públicos em consequência de extinção de entidade pública autorizada por lei, bem como que há ingerência indevida do Poder Judiciário sobre a autonomia dos Poderes Executivo e Legislativo.

Com o deferimento da liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, nesta terça-feira (10/10), para suspender as referidas decisões judiciais, o Estado pode dar seguimento à transferência de atividades e ao desligamento de empregados não estáveis. “O Ministro Gilmar Mendes levou em conta  o perigo de lesão ao orçamento público - e seus consequentes prejuízos -, as tratativas para a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal e a grave situação financeira do RS. O STF conhece a realidade do Estado devido a ações relacionadas à dívida pública e ao parcelamento de salários”, explica o Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel.   

A decisão não impede que a negociação entre Estado e Sindicatos tenha continuidade, apenas determina que não seja uma condição para a extinção das entidades. Dr. Euzébio destaca que o Estado dialogou com os sindicatos e fez propostas ao longo dos últimos meses, inclusive com mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Por ser monocrática e liminar, a decisão deve ser submetida ao Pleno do STF. “Confiamos que será referendada, pois a tese é consistente”, afirma Dr. Euzébio.

 

ADPF 486

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