Perguntas mais freqüentes
O que deve ser pago ?Além da dívida em execução, devem ser pagos os encargos sucumbenciais, que se constituem de honorários advocatícios e custas processuais.
Como efetuar o pagamento ?
Integralmente - Primeiro pagar as despesas processuais junto ao cartório judicial em que tramita a ação executiva. Após, com o comprovante de pagamento das custas judicias, obter junto à PGE autorização para retirar guias para pagamento junto à Secretaria da Fazenda.
Parceladamente - Primeiro pagar as despesas processuais junto ao cartório judicial em que tramita a ação executiva. Após, com o comprovante de pagamento das custas judicias, obter junto à PGE a documentação necessária à implementação do parcelamento
Todos os débitos podem ser parcelados ?
Como os parcelamentos são regidos por lei, somente podem ser objeto de parcelamento os débitos que constarem de disposição permissiva.
Em quantas vezes pode ser obtido o parcelamento ?
O prazo máximo de parcelamento, em se tratando de débito referente a ICMS, é de 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, sendo o número de parcelas definido mediante prévia análise econômico-financeira.
Com leilão requerido ainda pode ser obtido parcelamento ?
Sim, em duas condições: 3(três) prestações mensais e consecutivas ou 50% no ato e o saldo em 5(cinco) prestações mensais e consecutivas.
As prestações são fixas ?
Sobre as parcelas incidem juros legais e correção monetária nos termos da legislação aplicável aos créditos estaduais.
Qual é o índice de juros aplicado ?
O índice de juros aplicado é de 1% ao mês.
Qual é o índice de correção monetária aplicado ?
De 01/12/1989 a 01/02/1991 – correção pela BTNF;
de 01/02/1991 a 02/01/1992 – correção pela TRD;
de 02/01/1992 a 28/12/2000 – correção pela UFIR;
a partir de 28/12/2000 – correção pela UPF.