Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Recurso da PGE detalha prejuízos gerados ao Estado com a suspensão da extinção de fundações

Publicação:

Procuradoria-Geral do Estado
Procuradoria-Geral do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado interpôs recurso perante o Tribunal de Contas do Estado, na segunda-feira (23/04), com o fim de revogar a medida cautelar concedida a pedido do Ministério Público de Contas, a qual suspendeu o processo de extinção de fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a PGE, o que está sendo discutido é “o mérito de um ato administrativo discricionário, de uma política de Governo”, em que “o Poder Executivo foi autorizado pelo Poder Legislativo através da aprovação da Lei Estadual 14.982/2017 a proceder à extinção de Fundações de Direito Privado”.

O recurso ainda demonstra que o Executivo está observando todas as indicações constantes da Lei para efetivar a extinção das fundações, tais como a publicação do Decreto a respeito da execução de convênios e contratos em vigor celebrados pelas fundações; a reversão dos bens para o patrimônio do Estado; o pagamento de verbas rescisórias; o aproveitamento de empregados estabilizados pela Administração Pública Estadual.

A PGE informou o destino dos funcionários, dos bens e dos serviços, destacando os prejuízos acumulados, sendo as despesas com pessoal superiores à receita obtida. No caso da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a suspensão do processo de extinção implicará a paralisação da construção dos anexos da Cadeia Pública de Porto Alegre (antigo Presídio Central), tendo em vista a impossibilidade de ser transferida a área da FDRH à empresa Zaffari, que permutou a área com o Estado e está construindo os anexos.

Procuradoria-Geral do Estado do RS