Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Prazo para compensar dívidas com Estado com redução de juros encerra-se em 31 de outubro

Publicação:

Compensa-RS
Compensa-RS

O Programa Compensa-RS, que permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, teve o prazo para adesão com a redução de juros prorrogado até o dia 31 de outubro, para créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, declarados ou não em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

A adesão ao programa até o dia 31 de outubro traz os seguintes benefícios:

- redução de 30% quando houver pagamento de 15% da dívida em parcela única e a quitação do saldo remanescente mediante a compensação de precatórios.

- redução de 25% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 29 parcelas mensais

- redução de 20% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 59 parcelas mensais

 A compensação, autorizada pela Lei nº 15.038/17, aprovada no final do ano de 2017, vai possibilitar a redução em cerca de 30% da dívida de precatórios do Estado, ao mesmo tempo em que irá reduzir o estoque da dívida ativa do Estado. O procedimento da compensação está previsto em atos normativos da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda.

 A prorrogação até 31 de outubro de 2018 foi autorizada por meio do Decreto nº 54.254, de 27 de setembro de 2018.

 

COMPENSA-RS

O programa Compensa-RS, em relação aos débitos, prevê para a compensação os seguintes requisitos:

- inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015;

- até o limite de 85% do valor atualizado da dívida, bem como, envolver um ou mais débitos;

- o devedor do débito inscrito em dívida ativa para pedir a compensação deve ser o titular ou cessionário do precatório;

- 10% da dívida deve ser paga em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido;

- poderá ser utilizado mais de um precatório, se o valor individual não atingir o percentual máximo para compensação, de 85%.

 

Em relação ao precatório, os requisitos são os seguintes:

- seja devido pelo Estado, suas autarquias ou fundações;

- esteja vencido na data do oferecimento à compensação;

- não sirva de garantia de débito diverso ao indicado para compensar;

- o precatório será aceito por 100% do seu valor líquido;

- a titularidade do precatório e o seu valor devem constar de certidão expedida pelo Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou do Tribunal Regional Federal.

 Durante o trâmite do pedido de compensação, o devedor não pode ter novos débitos inscritos em dívida ativa, nem ter tido parcelamentos cancelados em razão de inadimplência.

 Aqueles que não tiverem precatórios para compensação também poderão usufruir dos benefícios para pagamentos parcelados dos débitos desde que observado o prazo para adesão.

 Os débitos judicializados dependerão do pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios, desistência de eventual discussão judicial e manutenção das garantias para sua homologação.

 Todo o procedimento para aderir ao programa Compensa-RS é feito nos sites da Procuradoria-Geral do Estado (www.pge.rs.gov.br) e da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br).

 

Procuradoria-Geral do Estado do RS