Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Plano de saúde deve reembolsar Estado por fornecimento de medicamento

Publicação:

Procuradoria-Geral do Estado
Procuradoria-Geral do Estado

A PGE-RS, por meio da Procuradoria do Domínio Público Estadual (PDPE), obteve importante vitória junto ao Tribunal de Justiça, que confirmou o reembolso, pela Unimed Porto Alegre, de valor gasto pelo Estado no fornecimento de medicamento para tratamento de câncer que deveria ser coberto pelo plano de saúde. Trata-se da primeira ação buscando ressarcimento contra uma operadora em função de atendimento por ordem judicial.

A entrada em vigor da Resolução Normativa nº 338/2013, em 02.01.2014, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, obrigando que operadoras de planos de saúde privados dessem cobertura ao caso em questão, de terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, incluindo o medicamento Imatinibe para Leucemia Mieloide Crônica. Assim, a PGE-RS ajuizou ação regressiva de cobrança contra a Unimed Porto Alegre, buscando o pagamento dos valores desembolsados na disposição do fármaco, tendo em vista que o paciente era contratante de plano de saúde privado.

A ré afirmou que a saúde é um dever do Estado, sendo a iniciativa privada de atuação complementar. A juíza entendeu, no entanto, que o dever de garantir a saúde aos cidadãos não impede a busca do ressarcimento de valores. Afirmou que “o beneficiário tem à sua disposição plano de saúde privado, recebendo a operadora contraprestação, não sendo razoável exigir do Estado, em um primeiro momento, o custeio do medicamento necessário para seu tratamento”. Disse também que “conforme artigo 199 da Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas”.

 

Processos nº 001/1.16.0100140-2 e nº 70073565533.

Procuradoria-Geral do Estado do RS