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PGE-RS demonstra constitucionalidade do Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Rio Grande

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Procuradoria-Geral do Estado
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A PGE-RS obteve vitória, perante o Tribunal de Justiça, na discussão sobre a instituição do Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Rio Grande. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público afirmava que dispositivos da Lei Municipal nº 7.954/2015 feriam princípios da Constituição Federal, especialmente em função da destinação de verba pública à entidade com teor religioso. O Coordenador da CDH, Procurador do Estado Jorge Luis Terra da Silva, proferiu sustentação oral e esclareceu que o Conselho Municipal do Povo de Terreiro não tem como objetivo fazer propaganda ou impor determinada linha religiosa, mas preservar traços culturais do País. Também demonstrou não haver repasse indevido de recursos, e sim o custeio de conferências ou o corriqueiro ressarcimento de despesas, promovido em todos os conselhos existentes no território nacional. “O conselho criado pela lei hostilizada é de direitos e não religioso”, afirmou. 

O Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Rio Grande foi estabelecido como órgão público consultivo, deliberativo e fiscalizador, para desenvolver ações, estudos, propor medidas e políticas públicas voltadas para o conjunto das comunidades do Povo de Terreiro do Município, caracterizando-se como um instrumento de reparação civilizatória, na busca da equidade econômica, política e cultural e eliminação das discriminações. Considera-se Povo de Terreiro o conjunto de Comunidades Tradicionais ou grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição e oralidade. 

O Presidente do Conselho Estadual do Povo de Terreiro, Baba Diba Iyemonja, considera a vitória significativa. “Foi bem expressiva. Desde o início, houve o questionamento sobre o Estado laico, vendo o Conselho como religioso, mas ele é de direitos sociais. Traz o cidadão que quer participar da política pública. A partir deste momento, ninguém vai questionar a constitucionalidade de nosso Conselho Estadual. Rio Grande foi a porta que se abriu”, analisa. Iyemonja diz que a participação da PGE-RS foi determinante no resultado obtido. “A sustentação oral fez com que agentes do Judiciário pudessem entender. Eles não têm obrigação de saber quem somos, temos que dizer. Fortaleceu o Conselho Estadual”, avalia.

 

DIREITOS - Em sua argumentação, Dr. Jorge apontou a raiz comum dos conselhos de direitos relativos à comunidade negra, à comunidade LGBT, às mulheres, às crianças e adolescentes, ao conselho do povo de terreiro, aos idosos, às pessoas com deficiência: a identificação e o reconhecimento de que se está diante de segmento que enfrenta situação de maior ou menor grau de desigualdade e recebe do corpo social e do poder público tratamento violador de seus direitos. Destacou que se trata de ação afirmativa com o intuito de permitir o exercício do direito à liberdade religiosa, que se faz necessária tendo em vista uma realidade de invasões de terreiros, quebras de imagens, destruição de casas religiosas, difusão de informações distorcidas com o intuito de disseminar e de estimular a discriminação, registros de expulsões de praticantes de algumas localidades, agressões verbais e físicas a praticantes, impedimento de que praticantes realizem seus cultos com a utilização de ações judiciais, administrativas e policiais, bem como constrangimentos para crianças pertencentes a famílias praticantes dessas religiões. Neste sentido, Dr. Jorge pontuou que “ao Estado não cabe apenas evitar violações, mas sim promover alterações concretas positivas e estimular que outros também o façam no campo público e no campo privado”. 

 

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