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PGE-RS ingressa com ação no STF para concluir extinção de fundações

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Procuradoria-Geral do Estado
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) ingressou com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender imediatamente as decisões judiciais que determinam negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag). Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a PGE argumenta que não há exigência legal de negociação coletiva prévia no caso de demissão de empregados públicos em consequência de extinção de entidade pública autorizada por lei.

Em atendimento à determinação judicial, as negociações coletivas vêm sendo rigorosamente cumpridas desde abril, com a realização de audiências entre o governo e representantes dos sindicatos. As partes envolvidas submeteram as negociações à mediação extrajudicial no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No entanto, depois de nove meses de debates, os sindicatos não demonstraram interesse em negociar as formas de rescisão. Também não foi apresentada ao poder público nenhuma proposta financeira para o desligamento dos empregados que não têm estabilidade.

Na arguição encaminhada ao STF, a PGE argumenta também que as decisões judiciais que estão sendo questionadas pelo Estado paralisam a administração pública e desrespeitam a autonomia do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa, que aprovou as leis de extinção das fundações. “O Poder Executivo está colocando em prática o projeto de governo para o qual foi democraticamente eleito, com a chancela do Poder Legislativo, a fim de remodelar e reorganizar o próprio Estado. Não cabe ao Poder Judiciário intervir na conduta legítima daqueles Poderes, atentando contra o próprio Estado Democrático de Direito”, afirma o documento.

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