PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, conforme Lei Complementar nº 11.742, de 17/01/2002, compete:

I - coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete;

II - auxiliar o Procurador-Geral do Estado no desempenho de suas funções jurídicas;

III - integrar, como membro permanente, o Conselho Superior;

IV - realizar a distribuição dos expedientes de conteúdo jurídico entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

V - propor ao Procurador-Geral do Estado o exame pelo Conselho Superior de expedientes de conteúdo jurídico;

VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.