PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
Ao
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, conforme
Lei
Complementar nº 11.742, de 17/01/2002,
compete:
I - coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete; II - auxiliar o Procurador-Geral do Estado no desempenho de suas funções jurídicas; III - integrar, como membro permanente, o Conselho Superior; IV - realizar a distribuição dos expedientes de conteúdo jurídico entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado; V - propor ao Procurador-Geral do Estado o exame pelo Conselho Superior de expedientes de conteúdo jurídico; VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas. |