PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais, conforme Lei Complementar nº 11.742, de 17/01/2002, compete:

I - prestar assistência aos órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado no planejamento e execução de suas atividades de natureza funcional, ressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral;

II - auxiliar o Procurador-Geral do Estado na promoção da integração dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, visando a estabelecer a ação institucional, inclusive na relação com outras instituições;

III - propor a elaboração de anteprojetos de lei, bem como outros atos normativos, sobre matéria de interesse da Procuradoria-Geral do Estado, acompanhando sua tramitação;

IV - elaborar o relatório anual das atividades da Procuradoria-Geral do Estado;

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Parágrafo único - Para a execução da atribuição de que trata o inciso II, o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais viabilizará a manifestação prévia de todos os Procuradores do Estado interessados, levando o resultado ao Procurador-Geral do Estado.