PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, conforme Lei Complementar nº 11.742, de 17/01/2002, compete:

I - auxiliar o Procurador-Geral do Estado no desempenho de suas funções administrativas;

II - executar a política administrativa da Procuradoria-Geral do Estado;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado;

IV - supervisionar as atividades administrativas que envolvam os integrantes da carreira de Procurador do Estado;

V - coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades;

VI - realizar a distribuição dos expedientes de conteúdo administrativo entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

VII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.