PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Ao
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, conforme
Lei
Complementar nº 11.742, de 17/01/2002, compete:
I - auxiliar o Procurador-Geral do Estado no desempenho de suas funções administrativas; II - executar a política administrativa da Procuradoria-Geral do Estado; III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado; IV - supervisionar as atividades administrativas que envolvam os integrantes da carreira de Procurador do Estado; V - coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades; VI - realizar a distribuição dos expedientes de conteúdo administrativo entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado; VII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas. |