COORDENAÇÃO DO GABINETE

À Coordenação de Gabinete, conforme Lei Complementar nº 11.742, de 17/01/2002, compete:

I - acompanhar o andamento de todas as matérias e demandas administrativas e judiciais no âmbito do Gabinete;

II - exercer a chefia mediata dos servidores administrativos lotados no Gabinete;

III - centralizar e garantir a divulgação de todas as informações relevantes entre os órgãos do Gabinete;

IV - colaborar, no âmbito de suas atribuições, com o Coordenador das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta;

V - exercer outras atividades que lhe forem conferidas.