COORDENAÇÃO DO GABINETE
À
Coordenação de Gabinete, conforme Lei
Complementar nº 11.742, de 17/01/2002,
compete:
I - acompanhar o andamento de todas as matérias e demandas administrativas e judiciais no âmbito do Gabinete; II - exercer a chefia mediata dos servidores administrativos lotados no Gabinete; III - centralizar e garantir a divulgação de todas as informações relevantes entre os órgãos do Gabinete; IV - colaborar, no âmbito de suas atribuições, com o Coordenador das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta; V - exercer outras atividades que lhe forem conferidas. |