GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICA E LEGISLATIVA
À
Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete, conforme
Lei
Complementar nº 11.742, de 17/01/2002,
compete:
I - elaborar anteprojetos de lei e outros atos normativos, visando ao aprimoramento do ordenamento jurídico da administração estadual; II - fornecer elementos para elaboração de mensagens e vetos governamentais, quando solicitado; III - prestar assessoramento jurídico e legislativo direto ao Procurador-Geral do Estado, inclusive a elaboração de pareceres, quando for o caso; IV - executar estudos, programas e projetos destinados ao aperfeiçoamento institucional do Estado; V - representar em juízo os interesses defendidos pela Procuradoria-Geral do Estado nas ações que lhe forem distribuídas pelo Procurador-Geral do Estado; VI
- exercer outras atividades que lhe forem conferidas. |