GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICA E LEGISLATIVA

À Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete, conforme Lei Complementar nº 11.742, de 17/01/2002, compete:

I - elaborar anteprojetos de lei e outros atos normativos, visando ao aprimoramento do ordenamento jurídico da administração estadual;

II - fornecer elementos para elaboração de mensagens e vetos governamentais, quando solicitado;

III - prestar assessoramento jurídico e legislativo direto ao Procurador-Geral do Estado, inclusive a elaboração de pareceres, quando for o caso;

IV - executar estudos, programas e projetos destinados ao aperfeiçoamento institucional do Estado;

V - representar em juízo os interesses defendidos pela Procuradoria-Geral do Estado nas ações que lhe forem distribuídas pelo Procurador-Geral do Estado;

VI - exercer outras atividades que lhe forem conferidas.