GABINETE - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA

À Assessoria de Informática, conforme Lei Complementar nº 11.742, de 17/01/2002,    compete:

I - a execução da política de informática e tecnologia da informação da Procuradoria-Geral do Estado;

II - zelar pela manutenção, segurança, sigilo e integridade dos sistemas eletrônicos de dados da Procuradoria-Geral do Estado, bem como daqueles disponibilizados pelos demais órgãos do Estado;

III - prestar assessoria e suporte técnico na área de informática e tecnologia da informação;

IV - exercer outras atividades que lhe forem conferidas.