GABINETE - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
| À Assessoria de Informática,
conforme Lei
Complementar nº 11.742, de 17/01/2002,
compete:
I - a execução da política de informática e tecnologia da informação da Procuradoria-Geral do Estado; II - zelar pela manutenção, segurança, sigilo e integridade dos sistemas eletrônicos de dados da Procuradoria-Geral do Estado, bem como daqueles disponibilizados pelos demais órgãos do Estado; III - prestar assessoria e suporte técnico na área de informática e tecnologia da informação; IV - exercer outras atividades que lhe forem conferidas. |