COORDENAÇÃO GERAL

À Coordenação-Geral, presidida pelo Procurador-Geral do Estado e composta pelos Procuradores-Gerais Adjuntos, pelo Corregedor-Geral, pelos Coordenadores de Procuradoria de que tratam os incisos II, III, V e VII do artigo 3° deste Decreto, pelo Coordenador das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e pelos Procuradores do Estado integrantes da Assessoria Jurídica e Legislativa, conforme Decreto nº 42.819, de 14/01/2004, compete promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Estado.