COORDENAÇÃO GERAL
À Coordenação-Geral,
presidida pelo Procurador-Geral do Estado e composta pelos Procuradores-Gerais
Adjuntos, pelo Corregedor-Geral, pelos Coordenadores de Procuradoria
de que tratam os incisos II, III, V e VII do artigo 3° deste Decreto,
pelo Coordenador das Assessorias Jurídicas da Administração Pública
Direta e Indireta e pelos Procuradores do Estado integrantes da Assessoria
Jurídica e Legislativa, conforme Decreto
nº 42.819,
de 14/01/2004, compete promover a integração permanente das funções
e atividades da Procuradoria-Geral do Estado.
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