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Governo finaliza acordo coletivo com Sindicatos

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Procuradoria-Geral do Estado
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Após mais de onze meses de negociação, Fundações e Sindicatos chegaram a um acordo quanto às despedidas coletivas decorrentes das extinções de entidades autorizadas pela Lei 14.982/17.

Pelo acordo, os empregados sem estabilidade, desligados sem justa causa e por iniciativa do empregador, a partir de 19/10/2017, receberão indenização correspondente a um salário para cada quatro anos de serviço completos, garantido-se o pagamento mínimo de um salário a cada trabalhador.

Além desse acerto,  adotou-se um Plano de Desligamento Voluntário (PDV), ao qual poderão aderir, por iniciativa própria, todos os empregados,  inclusive os estáveis. Nos termos deste PDV, cada trabalhador aderente também receberá pelo desligamento o valor correspondente a um salário para cada quatro anos de serviço completos, com o mínimo de um salário a cada empregado.

Com a aceitação da proposta o Governo põe fim ao debate trabalhista sobre as extinções, ficando pendente, apenas, a discussão quanto a eventuais estabilidades. Os desligamentos, ressalvados impedimentos judiciais, ocorrerão até 17/04/2018.

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