PP - PROCURADORIA DE PESSOAL

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A Procuradoria de Pessoal acompanha as ações, na justiça estadual, que abarquem questões relativas às relações de pessoal e de previdência social, envolvendo os servidores (ativos e inativos) do Estado e suas autarquias; acompanha as ações trabalhistas dos empregados celetistas da Administração Direta e Fundações; e, presta consultoria daquelas matérias a toda Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
Foi criada como Unidade em 31 de dezembro de 1974 pelo Decreto nº 23.685 (artigos 21 e 22), que regulamentava a então Consultoria-Geral do Estado, recebendo a denominação de Unidade de Consultoria e Procuradoria Para Assuntos de Pessoal, e entre suas competências constava prestar assistência jurídica, em assuntos de pessoal, ao Governador do Estado, aos órgãos da Administração Direta e aos Municípios do RS; examinar, revisar ou preparar projetos de lei, decreto ou regulamento, bem como minutas de contrato e outros atos que versassem matéria de sua especialização, além de patrocinar, em juízo, os interesses do Estado, nas causas em que fossem partes servidores públicos.


Em janeiro de 1983, com a nova estruturação básica da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecida pelo Decreto nº 31.060 de 24.01.83, ficou definida como um dos Órgãos de Execução, nominando-se PROCURADORIA DE PESSOAL.


Com a promulgação da Lei Orgânica da Advocacia Pública – Lei Complementar 11.742 de 17.01.02 – que conferiu ao Procurador-Geral do Estado a atribuição de divisão e estruturação dos órgãos de execução em equipes e seções, foi editada a Portaria nº 308 de 30.09.03 em que a Procuradoria de Pessoal assim ficou subdividida:

1. Equipe de Consultoria

2. Equipe Estatutária

Seção de Política Salarial
Seção de Contencioso Geral

3. Equipe Trabalhista

Quanto à competência, houve uma redefinição de atribuições, ao ser editado o Decreto nº 42.819 de 14.01.2004 (artigo 10):

“À Procuradoria de Pessoal compete exercer a representação judicial e a consultoria jurídica nas matérias ou questões vinculadas às relações com pessoal e às mantidas entre a Administração Pública Estadual e seus servidores ou empregados, alusivas à estrutura dos cargos, empregos e funções públicas.”

Atualmente, a Procuradoria de Pessoal compõe-se de 35 cargos de Procuradores, atuando nas áreas de consultoria e judiciária, além de contar com alguns de seus integrantes participando de forma permanente em Comissões e Grupos Especiais do Estado que abarcam matérias de grande repercussão e interesse público, na área de pessoal, como o Grupo de Assessoramento Especial (GAE), e participando em comissões temporárias, também com intenso e amplo destaque na área de pessoal (ex. Brigada Militar, Magistério, extinção de estatais, reestruturação de pessoal nas Secretarias e na Administração Indireta, elaboração e/ou renovação de convênios, etc.).