PP - PROCURADORIA DE PESSOAL
Veja como contatar e a Estrutura Administrativa
da PP
Coordenadores da PP
A
Procuradoria de Pessoal acompanha as ações, na justiça
estadual, que abarquem questões relativas às relações
de pessoal e de previdência social, envolvendo os servidores (ativos
e inativos) do Estado e suas autarquias; acompanha as ações
trabalhistas dos empregados celetistas da Administração Direta
e Fundações; e, presta consultoria daquelas matérias
a toda Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande
do Sul.
Foi criada como Unidade em 31 de dezembro de 1974 pelo Decreto nº 23.685
(artigos 21 e 22), que regulamentava a então Consultoria-Geral do Estado,
recebendo a denominação de Unidade de Consultoria e Procuradoria
Para Assuntos de Pessoal, e entre suas competências constava prestar
assistência jurídica, em assuntos de pessoal, ao Governador do
Estado, aos órgãos da Administração Direta e aos
Municípios do RS; examinar, revisar ou preparar projetos de lei, decreto
ou regulamento, bem como minutas de contrato e outros atos que versassem matéria
de sua especialização, além de patrocinar, em juízo,
os interesses do Estado, nas causas em que fossem partes servidores públicos.
Em janeiro de 1983, com
a nova estruturação básica da Procuradoria-Geral do Estado,
estabelecida pelo Decreto nº 31.060 de 24.01.83, ficou definida como
um dos Órgãos de Execução, nominando-se PROCURADORIA
DE PESSOAL.
Com a promulgação
da Lei Orgânica da Advocacia Pública – Lei Complementar
11.742 de 17.01.02 – que conferiu ao Procurador-Geral do Estado a atribuição
de divisão e estruturação dos órgãos de
execução em equipes e seções, foi editada a Portaria
nº 308 de 30.09.03 em que a Procuradoria de Pessoal assim ficou subdividida:
1. Equipe de Consultoria2. Equipe Estatutária
Seção de Política SalarialSeção de Contencioso Geral3. Equipe Trabalhista
Quanto à competência, houve uma redefinição de atribuições, ao ser editado o Decreto nº 42.819 de 14.01.2004 (artigo 10):
“À Procuradoria de Pessoal compete exercer a representação judicial e a consultoria jurídica nas matérias ou questões vinculadas às relações com pessoal e às mantidas entre a Administração Pública Estadual e seus servidores ou empregados, alusivas à estrutura dos cargos, empregos e funções públicas.”
Atualmente, a Procuradoria de Pessoal compõe-se de 35 cargos de Procuradores, atuando nas áreas de consultoria e judiciária, além de contar com alguns de seus integrantes participando de forma permanente em Comissões e Grupos Especiais do Estado que abarcam matérias de grande repercussão e interesse público, na área de pessoal, como o Grupo de Assessoramento Especial (GAE), e participando em comissões temporárias, também com intenso e amplo destaque na área de pessoal (ex. Brigada Militar, Magistério, extinção de estatais, reestruturação de pessoal nas Secretarias e na Administração Indireta, elaboração e/ou renovação de convênios, etc.).