PI - PROCURADORIA DO INTERIOR

Veja como contatar e a Estrutura Administrativa da PI

À Procuradoria do Interior, conforme Decreto nº 42.819, de 14/01/2004, compete:

I - supervisionar e coordenar as Procuradorias Regionais;

II - assessorar administrativa e juridicamente os Procuradores do Estado em exercício nas Procuradorias Regionais;

III - estabelecer as relações entre as Procuradorias Regionais e entre essas e os demais órgãos da Procuradoria-Geral do Estado.