PF - PROCURADORIA FISCAL

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À Procuradoria Fiscal, conforme o Decreto nš 42.819, de 14/01/2004, compete exercer a representação judicial e a consultoria jurídica nas matérias de natureza tributária e financeiro-fiscal, inclusive as relacionadas com a arrecadação ou a cobrança dos créditos da Fazenda Pública inscritos em dívida ativa e dos títulos executivos do Tribunal de Contas.