DA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Veja como contatar e a Estrutura Administrativa do DA

No Decreto nº 17.114, de 13.01.1965, que criou o Departamento Jurídico do Estado, já constava na sua estrutura, de acordo com o artigo 3º, inciso VI, a Seção de Administração, embrião do atual Departamento de Administração.

Após o supracitado Decreto, sobrevieram novas mudanças quanto à nomenclatura da unidade, tendo o Decreto nº 17.261, de 07.04.1965, que organizou a Consultoria-Geral do Estado, previsto em seu artigo 6º, inciso V, a criação da Divisão de Administração, que era composta da Secção de Comunicações e Arquivo; Seção de Pessoal; Seção de Orçamento e Material; Seção de Documentação e Biblioteca; e Portaria, classificada na categoria de Setor.

Posteriormente, o Decreto nº 20.230, de 09.04.1970, que dispôs sobre a reorganização da Consultoria-Geral do Estado, previu em seu artigo 2º, inciso V, a Unidade de Administração, “órgão setorial dos sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de Pessoal, de Material de Serviços Gerais, incumbida da realização, no âmbito da Consultoria, das atividades a eles inerentes”, sendo novas modificações introduzidas pelo Decreto nº 23.685, de 31.12.1974, que aprovou o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado, prevendo em sua Seção VII, a criação da Unidade de Apoio Técnico-Administrativo, que era constituída pelos seguintes núcleos:

I- Núcleo de Planejamento e Finanças
II- Núcleo de Pessoal
III- Núcleo de Material
IV- Núcleo de Serviços Gerais
V- Núcleo de Comunicações
VI- Núcleo de Mecanografia

Após, sobreveio o Decreto nº 31.060, de 24.01.1983, que definiu a estrutura básica da Procuradoria-Geral do Estado, definindo em seu artigo 7º, inciso VI, alínea "b", o Departamento de Administração, como órgão de apoio técnico-administrativo, tendo o Decreto nº 36.332, de 30.11.1995, que dispôs sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, em seu artigo 5º, inciso V, alínea "a", especificado o Departamento de Administração, Planejamento e Controle Financeiro como órgão de apoio administrativo.

Por derradeiro, o Decreto nº 39.344, de 19.03.1999, que dispôs sobre a estrutura básica e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado, em seu artigo 5º, inciso VI, ratificou o Departamento de Administração (DA), como órgão de apoio administrativo.

Atualmente, o Departamento de Administração é composto pela direção e sua assessoria, e pelas equipes e seções a seguir discriminadas:

Equipe de Contratos e Compras - incumbida de realizar as atividades referentes à cotação de materiais de consumo e permanente, à contratação de serviços na sede e nas Procuradorias Regionais, e na Procuradoria junto aos Tribunais Superiores em Brasília/DF.

Equipe de Manutenção e Transportes - incumbida de realizar as atividades relativas à expedição de correspondência e malotes às Procuradorias Regionais e Procuradoria junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, e a demais órgãos do Estado, a transporte em geral, bem como de outros serviços auxiliares. Responsável pelo levantamento de necessidades das unidades, quanto à execução de plantas, “lay-outs” e detalhamentos de espaço físico e mobiliário, pelo acompanhamento das obras junto à Divisão de Manutenção do CAFF-Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos – e de terceiros, e pela manutenção de divisórias, portas, vidros, pisos, aparelhos de ar-condicionado, instalações elétricas e hidráulicas, telefônicas, mobiliário, iluminação, som e eletroeletrônicos.

Equipe de Patrimônio e Material - incumbida de executar as atividades relativas ao tombamento de bens permanentes, ao registro e controle do patrimônio, à aquisição, guarda e distribuição de material para os órgãos da Procuradoria-Geral.

Equipe de Planejamento e Finanças
- incumbida do planejamento, controle e execução orçamentário-financeiro, empenho, liquidação e pagamento de fornecedores e dos serviços prestados pelos estagiários, diárias de viagem, ajudas de custo, indenizações diversas, adiantamento de numerário.

Equipe de Protocolo e Arquivo - incumbida de realizar as atividades pertinentes ao recebimento, cadastramento, andamento, controle e arquivamento de expedientes administrativos, bem como protocolização de requerimentos diversos de Procuradores do Estado e servidores, envio e recebimento de correspondências, fornecimento de informações processuais ao público em geral, e de cópias reprográficas de expedientes e documentos a todos os setores da Procuradoria-Geral. Esta equipe possui duas seções:

1. Seção de Arquivo
2. Seção de Reprografia

Equipe de Recursos Humanos - incumbida das atividades relacionadas à situação funcional dos Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria-Geral, concernentes a ingresso, manutenção e atualização dos registros funcionais,  assim como dos procedimentos relativos ao Ponto Eletrônico e dos Termos de Compromisso de Estágio e Acordo de Cooperação firmados com a FDRH, desde o ingresso do estagiário nesta Instituição até a rescisão do referido termo. Esta equipe possui duas seções:

1.Seção de Estágios
2.Seção Geral

Equipe de Pagamento de Pessoal - Desenvolve atividades relacionadas aos Direitos e Vantagens dos servidores do Quadro de Pessoal da PGE.

a) Do Tempo de Serviço (abrir processo com a certidão original e entregar na Equipe de Protocolo Arquivo).
b) Das Férias
c) Do Vencimento e da Remuneração
d) Dos Avanços
e) Dos Qüinqüênios
f) Das Gratificações de Direção, Incorporação da Função , Gratificação de Cargo Vago e Gratificação de Permanência
g) Licença-Prêmio (concessão , gozo e conversão)
h) Do Abono Familiar.
i) Jetons
j) Prêmio de Produtividade
k) Inclusão de Dependente Imposto de Renda.
l) Cadastro de Ingresso do  servidor
m) Atualização dos registros funcionais
n) Controle de efetividade
o) DIRF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física)
p) Adicionais de 15% e 25%.

Esta equipe possui duas seções:

1.Seção de Vantagens
2.Seção Geral